TJPB - 0803158-76.2020.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 08:25
Juntada de Petição de comunicações
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07/05/2025 01:10
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:06
Extinto o processo por desistência
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05/05/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de LORD - NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de LORD - NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 12:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/01/2025 12:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/12/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 08:20
Expedição de Carta.
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14/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 11:19
Juntada de Petição de comunicações
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11/09/2024 11:17
Juntada de Petição de comunicações
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02/07/2024 13:34
Juntada de Petição de comunicações
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13/06/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 08:21
Recebida a emenda à inicial
-
21/05/2024 14:02
Conclusos para despacho
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10/05/2024 17:41
Juntada de Petição de comunicações
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18/04/2024 00:32
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0803158-76.2020.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a dilação de prazo por mais 15 dias.
INTIMO a parte autora para cumprimento, sob pena de extinção.
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
16/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:31
Deferido o pedido de
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16/04/2024 08:28
Conclusos para despacho
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10/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:22
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0803158-76.2020.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Verifico que a parte promovida ainda não foi citada da demanda. É possível se auferir da interpretação do art. 1.334, §2o do CC/2002 que os condôminos são os proprietários do imóvel, em que pese a possibilidade de equiparação daqueles que figurem como "promitente comprador" e "cessionário de direitos".
Por sua vez, o artigo 1336 do Código Civil preconiza que a responsabilidade pelo pagamento é do condômino, ou seja, proprietário registral do imóvel.
Sendo assim, é obrigação do advogado comprovar essa condição de que a parte requerida é o condômino titular (proprietário) do Imóvel.
Isso porque, a ação tem que ser interposta contra o proprietário, até mesmo para resguardar o caráter "proter rem" de cobrança da dívida, via execução.
Isso posto, DETERMINO que a parte autora emende a inicial em 15 dias juntando certidão da matrícula atualizada do imóvel originário da dívida, a fim de viabilizar que esse juízo possa auferir a legitimidade da parte requerida como efetivo(a) proprietário(a) do bem em execução.
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
16/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 12:53
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 10:00
Conclusos para decisão
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04/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 03:37
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde DESPACHO Vistos, etc.
Decorrido o prazo de suspensão para as tratativas de acordo, INTIMO a parte exequente para informar sobre o pagamento e requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
06/02/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 07:53
Conclusos para despacho
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16/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/03/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/03/2023 19:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/03/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 12:12
Conclusos para despacho
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27/02/2023 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 10:05
Conclusos para despacho
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14/12/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 14:28
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/06/2022 23:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAS DE CARAPIBUS em 13/06/2022 23:59.
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17/05/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 12:29
Conclusos para decisão
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17/05/2022 12:28
Juntada de Certidão
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16/03/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 13:20
Conclusos para despacho
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06/09/2021 12:20
Juntada de documento de comprovação
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15/03/2021 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 14:18
Conclusos para decisão
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11/03/2021 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
29/12/2020 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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