TJPB - 0862372-76.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:22
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0862372-76.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o Autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das diligências necessários ao cumprimento do mandado, sob pena de considerar desnecessária a prática do ato processual.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
João Pessoa – PB, assinatura e data pelo sistema.
ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAÚJO Juíza de Direito -
19/05/2025 22:31
Outras Decisões
-
12/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:04
Juntada de diligência
-
13/12/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862372-76.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 03:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
16/08/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:52
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862372-76.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação da Parte Autora, por seus Advogados, para efetuar o depósito das diligências para citação da Promovida, já determinada pelo MM.
Juiz.prazo de 10( dez) dias.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:01
Deferido o pedido de
-
21/02/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2024.
-
17/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862372-76.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 13:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/10/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:46
Determinada diligência
-
17/07/2023 10:46
Deferido o pedido de
-
17/07/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 10:45
Desentranhado o documento
-
01/02/2023 10:45
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 10:35
Desentranhado o documento
-
01/02/2023 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2022 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 12:47
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2022 19:33
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 19:29
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 16:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 12:19
Deferido o pedido de
-
05/05/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 03:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 09:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2020 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2019 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2019 15:06
Expedição de Mandado.
-
07/05/2019 14:46
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
23/02/2018 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 17:12
Conclusos para despacho
-
22/12/2017 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2017
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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