TJPB - 0806185-72.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 08:20
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 01:58
Decorrido prazo de SUELY SOARES DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:58
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:58
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 09:17
Juntada de Certidão
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17/02/2024 01:27
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806185-72.2022.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SUELY SOARES DA SILVA REU: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO proposta por AUTOR: SUELY SOARES DA SILVA contra a sentença proferida por este juízo, alegando que ela padece de omissão uma vez que não teria sido apreciado o pedido de aplicação de multa pelo descumprimento da liminar.
Intimado os embargados para responderem, estes o fizeram no ID 73156843.
Conclusos para os fins de direito.
Decido.
Preleciona o art. 1.022 do CPC (in verbis): Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Depreende-se, pois, que o recurso de embargos de declaração tem a precípua finalidade de corrigir contradições, obscuridades ou omissões existentes na sentença ou corrigir erro material.
Pretende a parte autora a aplicação da multa (astreintes) em razão do descumprimento da medida de urgência deferida.
Todavia, diante da análise dos documentos apresentados nos atos, pode-se observar que, antes mesmo do despacho de ID 55660964 que majorou a multa (dia 21/03/2022) a parte promovida apresentou em 18/03/2013 comprovante de autorização dos procedimentos (ID 55847970) demonstrando o devido cumprimento da medida liminar deferida.
Assim, restando prejudicado o despacho de ID 55660964.
Desta forma, não há que se falar em descumprimento, muito menos em aplicação de multa.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 1.022, do NCPC, provejo os presentes embargos, para sanar a omissão contida na sentença e INDEFERIR a aplicação de multa pelo descumprimento, pretendida pela parte autor, devendo a sentença permanecer como lançada.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
05/02/2024 10:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/05/2023 00:45
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 19/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:45
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:54
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 20:10
Conclusos para decisão
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11/05/2023 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/05/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/04/2023 00:31
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:15
Determinado o arquivamento
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24/04/2023 15:14
Julgado procedente o pedido
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28/03/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2022 23:20
Juntada de provimento correcional
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24/10/2022 11:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/05/2022 16:15
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 05:05
Decorrido prazo de ARETUSA FREITAS NOLETO em 17/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 05:55
Decorrido prazo de RENATA MARTINS GOMES em 09/05/2022 23:59:59.
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26/04/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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23/04/2022 04:40
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 02:45
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/03/2022 23:59:59.
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29/03/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2022 10:24
Juntada de diligência
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28/03/2022 17:34
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 14:48
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 10:44
Outras Decisões
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21/03/2022 10:44
Determinada diligência
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18/03/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 16:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/03/2022 09:56
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2022 10:16
Conclusos para decisão
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10/03/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2022 12:09
Juntada de Certidão oficial de justiça
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23/02/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2022 18:01
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 18:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/02/2022 18:18
Determinada diligência
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17/02/2022 18:18
Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2022 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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