TJPB - 0869100-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 06:19
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 10:40
Determinada Requisição de Informações
-
17/02/2025 10:40
Deferido o pedido de
-
05/02/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 08:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:16
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0869100-26.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ainda que realizada solicitação de bloqueio online na modalidade teimosinha no período de 05/06/2024 a 05/07/2024, apenas na ordem de nº. 20.***.***/3047-50 houve êxito, ainda que parcial, na constrição de valores (documento em anexo).
Uma vez bloqueados valores, ainda que insuficientes para saldar o débito, intime-se a executada, através de seu advogado, se tiver, ou pessoalmente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC).
Intime-se o credor sobre o resultado da penhora online, bem assim para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 25 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/11/2024 11:03
Expedição de Carta.
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04/11/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 09:55
Determinada Requisição de Informações
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12/09/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 17:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/06/2024 17:23
Deferido o pedido de
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05/06/2024 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2024 20:10
Conclusos para despacho
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16/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
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16/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869100-26.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 cinco dias, requerer o que entender oportuno.
João Pessoa-PB, em 14 de maio de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/05/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 01:33
Decorrido prazo de MARILENE DE OLIVEIRA SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 11:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/03/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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17/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0869100-26.2023.8.15.2001 DESPACHO O despacho retro não foi integralmente cumprido.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da diligência para citação da parte adversa.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito SUBSTITUTO -
06/02/2024 09:33
Determinada Requisição de Informações
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25/01/2024 10:26
Conclusos para decisão
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28/12/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 09:57
Determinada Requisição de Informações
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11/12/2023 18:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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