TJPB - 0832128-57.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:23
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:23
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:23
Decorrido prazo de HAMILTON SOARES DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:43
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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09/06/2025 21:57
Determinado o arquivamento
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09/06/2025 21:57
Julgado procedente o pedido
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01/05/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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17/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:06
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
19/12/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 01:45
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 01:33
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 28/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:50
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:50
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 13:44
Publicado Edital de Citação em 24/07/2024.
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24/07/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0832128-57.2023.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: HAMILTON SOARES DA SILVA Endereço: Rua José Simões de Araújo_**, 61, Bessa, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-070 em desfavor de Nome: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA , Nome: FABRICIA FARIAS CAMPOS e ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA Nome: FABRICIA FARIAS CAMPOS, Nome: ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 7 de junho de 2024.
Eu, ROSSANA COELI MARQUES BATISTA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM.
Juiz de Direito. -
09/07/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:02
Expedição de Edital.
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07/06/2024 16:12
Expedição de Edital.
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07/06/2024 16:10
Juntada de edital de citação
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05/06/2024 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2024 08:04
Conclusos para despacho
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03/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:08
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832128-57.2023.8.15.2001 DECISÃO Verifica-se nos autos Decisão exarada no Agravo de Instrumento de nº 0806110-51.2024.8.15.0000, reformando a decisão de id. 85026806, concedendo o desconto de 95% (noventa e cinco por cento) do valor das custas processuais, permitindo o parcelamento mensal em duas parcelas iguais.
Pelo exposto, e em obediência à Decisão, procedo com o desconto.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e demais despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
10/05/2024 10:51
Gratuidade da justiça concedida em parte a HAMILTON SOARES DA SILVA - CPF: *06.***.*75-15 (AUTOR)
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07/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:39
Conclusos para despacho
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03/05/2024 10:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/03/2024 00:27
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0832128-57.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: HAMILTON SOARES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VITOR CAVALCANTE DE SOUSA VALÉRIO - PB15027 REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DESPACHO
Vistos.
Aguarde-se a comunicação da relatoria do agravo interposto (id. 86664769).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/03/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 09:20
Conclusos para despacho
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05/03/2024 19:51
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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17/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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17/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832128-57.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Apesar de existir a presunção de insuficiência de recursos para a pessoa física, deve o juiz averiguar as particularidades do caso concreto (qualificação da parte, valor da causa, natureza da açâo e pode o magistrado concluir pela ausência dos requisitos para concessão, senão vejamos: o art. 99, §2º, do mesmo diploma dispõe que “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
No caso, em que pese à alegada hipossuficiência financeira, a parte promovente foi intimada, com a finalidade de apresentar comprovação de insuficiência de recursos para custear as despesas processuais, com fundamento no art. 99, parágrafo 2, CPC, porém, não atendeu à diligência que lhe incumbia.
Na hipótese dos autos, intimando nos termos do art. 99, parágrafo 2, CPC, não foi demonstrada a ausência de capacidade financeira,isto é, a insuficiência de recursos para pagar custas e despesas processuais, no sentido de inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda,.
Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo requerente, o que não pode ser admitido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual, podendo o autor se valer do parcelamento das custas, nos termos do art. 98, parágrafo 6, CPC.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento/requerimento de parcelamento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
02/02/2024 10:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HAMILTON SOARES DA SILVA - CPF: *06.***.*75-15 (AUTOR).
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05/07/2023 12:23
Conclusos para despacho
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29/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:28
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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28/06/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 21:23
Determinada Requisição de Informações
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07/06/2023 19:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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