TJPB - 0805639-46.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 12:59
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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13/11/2024 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROSA MISTICA em 12/11/2024 23:59.
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16/10/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/10/2024 11:08
Conclusos para despacho
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15/10/2024 02:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROSA MISTICA em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:12
Determinada Requisição de Informações
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23/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 19:00
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROSA MISTICA - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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27/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
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26/08/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0805639-46.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ROSA MISTICA RÉU: EXECUTADO: MARIA DO CARMO DE LIMA ARAUJO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 15 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/08/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 08:30
Conclusos para despacho
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03/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/06/2024 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2024 07:45
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 07:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/06/2024 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROSA MISTICA em 26/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:45
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0805639-46.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A pesquisa junto ao Renajud e ao INFOJUD não obteve resultados, conforme comprovação que segue abaixo: Inclua-se o nome da parte executada no cadastro dos maus pagadores, referente ao débito destes autos.
Oficie-se ao SERASAJUD.
Em seguida, nada mais requerido pela parte exequente no prazo de cinco dias, venham-me conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
14/06/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 07:19
Conclusos para despacho
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03/06/2024 07:19
Processo Desarquivado
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31/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 10:28
Juntada de Alvará
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10/05/2024 07:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROSA MISTICA em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 01:54
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0805639-46.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente no valor de R$ 199,20 (cento e noventa e nove reais e vinte centavos), conforme transferência do id.88242950.
Intime-se a parte exequente para indicar dados bancários no prazo de cinco dias e para, nesse mesmo prazo, indicar meios de prosseguir à execução, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
30/04/2024 11:23
Expedido alvará de levantamento
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30/04/2024 04:23
Conclusos para despacho
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30/04/2024 04:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/04/2024 12:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/04/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2024 21:14
Conclusos para despacho
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31/03/2024 21:13
Juntada de Certidão
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26/03/2024 02:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROSA MISTICA em 25/03/2024 23:59.
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29/02/2024 11:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/02/2024 11:42
Conclusos para despacho
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25/02/2024 11:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/02/2024 11:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/02/2024 01:19
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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07/02/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0805639-46.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Altero a classe processual para "execução de título extrajudicial (12154)".
Intime-se a parte autora para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
05/02/2024 11:39
Determinada diligência
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05/02/2024 08:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/02/2024 20:35
Conclusos para despacho
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04/02/2024 20:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/02/2024 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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