TJPB - 0808116-07.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 07:29
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 03:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:31
Juntada de cálculos
-
04/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:39
Juntada de documento de comprovação
-
31/10/2024 14:59
Juntada de Alvará
-
17/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 00:29
Decorrido prazo de JOANA ALVES DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:29
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2024 08:23
Juntada de Alvará
-
24/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 02:42
Decorrido prazo de JOANA ALVES DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:33
Decorrido prazo de JOANA ALVES DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:37
Juntada de Alvará
-
04/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:47
Juntada de cálculos
-
13/08/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:06
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0808116-07.2023.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: JOANA ALVES DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de quinze dias.
Havendo concordância, concluso.
Em caso de discordância, à Contadoria para manifestação.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
18/07/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 15:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/06/2024 11:30
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2024 00:06
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0808116-07.2023.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: JOANA ALVES DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
03/06/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 07:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 20:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 09:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 20:38
Recebidos os autos
-
06/05/2024 20:38
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/03/2024 06:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/03/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:10
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2024 01:17
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:13
Julgado improcedente o pedido
-
05/02/2024 08:52
Conclusos para julgamento
-
04/02/2024 14:49
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 08:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/11/2023 08:25
Outras Decisões
-
28/11/2023 08:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOANA ALVES DOS SANTOS - CPF: *20.***.*94-98 (AUTOR).
-
27/11/2023 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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