TJPB - 0803073-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0803073-27.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que a carta com AR para citação da empresa promovida sequer foi recebida (ID 98549311), por esta razão, não há como decretar a revelia neste momento.
Intime-se a parte autora para impulsionar o feito, requerendo o que entender o direito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
10/09/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 05:54
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0803073-27.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a Certidão de ID 112347783, intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
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04/06/2025 04:58
Decorrido prazo de JOSE MARTINHO DE ALBUQUERQUE SILVA em 03/06/2025 23:59.
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12/05/2025 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 08:57
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 20:38
Deferido o pedido de
-
03/04/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 16:12
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 09:02
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 06:50
Decorrido prazo de DENIZARD SOBREIRA DUARTE JUNIOR em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0803073-27.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a autora para se manifestar acerca da Certidão de ID 104638120.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
11/12/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:18
Conclusos para despacho
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30/11/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2024 11:49
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 11:45
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 05:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 05:58
Deferido o pedido de
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25/11/2024 11:00
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803073-27.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/08/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 09:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2024 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2024 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENIZARD SOBREIRA DUARTE JUNIOR - CPF: *73.***.*59-68 (AUTOR).
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24/05/2024 08:54
Conclusos para despacho
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20/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:39
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803073-27.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de ID 86340921.
Intime-se o promovente para cumprir a determinação judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 9 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2024 09:20
Deferido o pedido de
-
09/05/2024 11:35
Conclusos para decisão
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28/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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17/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803073-27.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se em cartório o prazo concedido ao promovente.
JOÃO PESSOA, 5 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
05/02/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 18:18
Conclusos para despacho
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23/01/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DENIZARD SOBREIRA DUARTE JUNIOR (*73.***.*59-68).
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23/01/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 10:00
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2024 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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