TJPB - 0808629-44.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 12:19
Juntada de Alvará
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20/02/2024 01:25
Decorrido prazo de EDNALDO VITORINO DE LIMA em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 09:25
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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17/02/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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17/02/2024 00:54
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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17/02/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º). -
09/02/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 07:22
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0808629-44.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: EDNALDO VITORINO DE LIMA EXECUTADO: BANCO PAN Advogado do(a) EXECUTADO: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
05/02/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2024 08:34
Conclusos para despacho
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02/02/2024 20:17
Recebidos os autos
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02/02/2024 20:17
Juntada de Certidão de prevenção
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15/09/2023 09:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/09/2023 03:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/09/2023 17:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/09/2023 11:57
Conclusos para despacho
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11/09/2023 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de EDNALDO VITORINO DE LIMA em 31/08/2023 23:59.
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25/08/2023 12:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/08/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 05:12
Juntada de Certidão
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22/08/2023 19:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/08/2023 01:16
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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09/08/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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08/08/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2023 17:13
Conclusos para despacho
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02/08/2023 17:13
Juntada de Projeto de sentença
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12/07/2023 11:00
Juntada de Certidão
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12/07/2023 10:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/07/2023 10:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/07/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/07/2023 19:17
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2023 07:37
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 09:39
Desentranhado o documento
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13/03/2023 09:39
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2023 11:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/03/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 09:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/07/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/03/2023 06:41
Juntada de Ofício
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28/02/2023 14:08
Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2023 08:45
Conclusos para decisão
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28/02/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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