TJPB - 0805537-24.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 18:41
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 00:51
Decorrido prazo de AMANDA MICAELLE SILVA em 26/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:14
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0805537-24.2024.8.15.2001 PROMOVENTE AUTOR: AMANDA MICAELLE SILVA PROMOVIDO(A) REU: GIRABANK TECNOLOGIA E FINANCAS LTDA, ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 07:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/04/2024 19:57
Conclusos para decisão
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09/04/2024 09:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/04/2024 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/04/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 11:26
Juntada de documento de comprovação
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08/04/2024 11:25
Juntada de documento de comprovação
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05/04/2024 09:04
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 09:26
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2024 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 7 de março de 2024 Nº DO PROCESSO: 0805537-24.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA MICAELLE SILVA REU: GIRABANK TECNOLOGIA E FINANCAS LTDA, ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido ou Whatsapp, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("endereço incorreto"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
07/03/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 09:27
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2024 09:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/02/2024 00:51
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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17/02/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0805537-24.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA MICAELLE SILVA REU: GIRABANK TECNOLOGIA E FINANCAS LTDA, ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: AMANDA MICAELLE SILVA Endereço: R ESTUDANTE JOSIMAR DE ALMEIDA SILVA, sn, VALENTINA DE FIGUEIREDO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58064-784 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 09/04/2024 Hora: 09:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/02/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 09:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/04/2024 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/02/2024 09:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/02/2024 13:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2024 13:33
Conclusos para decisão
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02/02/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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