TJPB - 0827921-49.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:30
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827921-49.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte promovida para ciência da certidão de ID:121454441.
João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/08/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 10:38
Juntada de Informações
-
13/08/2025 12:15
Determinada diligência
-
13/08/2025 12:15
Determinado o arquivamento
-
12/08/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 07:50
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 18:59
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 15:58
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
-
21/05/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:41
Determinada Requisição de Informações
-
08/05/2025 09:41
Deferido o pedido de
-
07/05/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 07:18
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:57
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:44
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827921-49.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/06/2024 07:07
Juntada de informação
-
21/06/2024 07:16
Juntada de Alvará
-
21/06/2024 07:16
Juntada de Alvará
-
20/06/2024 18:43
Juntada de Petição de cota
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20/06/2024 00:03
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0827921-49.2022.8.15.2001 [Fornecimento de medicamentos] EXEQUENTE: ANA LUIZA FRANCA ARAUJO DE QUEIROGA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II DO CPC. - “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação”.
I - Relatório Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que são partes ANA LUIZA FRANCA ARAÚJO QUEIROGA e BRADESCO SAÚDE S.A.
Compulsando os autos, verifica-se o adimplemento da dívida perseguida (Id 88250381), já tendo a parte exequente se manifestado concorde com o valor depositado e informado os dados bancários para crédito dos valores (Id 90593513).
Vieram-me os autos conclusos.
II – Fundamentação Dispõe o art. 924, II, do diploma processual civil que “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.
No caso em testilha, verifica-se que a dívida objeto dos autos foi quitada e, havendo a satisfação do débito, é de se extinguir a execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, CPC.
III – Dispositivo ISTO POSTO e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, a teor do art. 924, II, do CPC.
No mais, do valor depositado ao Id 88250381: - Expeça-se alvará em favor da parte exequente ANA LUIZA FRANCA ARAÚJO QUEIROGA para levantamento do valor de R$5.849,55, conforme dados bancários para crédito informados ao Id 90593513; - Expeça-se alvará para levantamento do valor de R$877,43, em favor do Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, conta de nº 9475-7, Agência 1618-7, Banco do Brasil, CNPJ: 10.***.***/0001-80.
Após, proceda a escrivania ao cálculo das custas finais a serem pagas pelo promovido ao Tribunal de Justiça, conforme sentença lançada nos autos, emitindo-se a respectiva guia de recolhimento e intimando-se a parte para pagamento do encargo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do seu nome do SerasaJud, protesto e/ou inscrição na dívida ativa Comprovado o pagamento do encargo, arquive-se.
JOÃO PESSOA, 15 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:23
Determinada Requisição de Informações
-
17/06/2024 10:23
Expedido alvará de levantamento
-
17/06/2024 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 13:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/05/2024 13:07
Juntada de Petição de cota
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29/04/2024 07:37
Expedição de Mandado.
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28/04/2024 18:32
Juntada de Petição de cota
-
25/04/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827921-49.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de abril de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/04/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 01:30
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827921-49.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 86648551, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 00:28
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
-
17/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 13:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 06:22
Recebidos os autos
-
24/01/2024 06:22
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/12/2022 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/12/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2022 00:03
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 20:21
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
10/11/2022 08:19
Juntada de Petição de cota
-
01/11/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:30
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2022 07:08
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 07:08
Juntada de Informações
-
03/10/2022 00:24
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 28/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:40
Juntada de Petição de cota
-
02/09/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:27
Determinada diligência
-
13/08/2022 19:45
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 21:29
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2022 20:43
Juntada de Petição de cota
-
27/05/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/05/2022 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2022 23:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/05/2022 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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