TJPB - 0810637-27.2019.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 08:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/11/2024 08:16
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 07:16
Determinada diligência
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10/10/2024 15:44
Conclusos para despacho
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10/10/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2024 23:59.
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01/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:04
Decorrido prazo de Secretária da Secretaria de Educação e Cultura de João Pessoa em 25/09/2024 23:59.
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13/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:12
Conclusos para despacho
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13/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/09/2024 11:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/09/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 05:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 07:45
Juntada de Certidão
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24/08/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2024 23:59.
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12/08/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 17:26
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2024 17:23
Juntada de Ofício
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12/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/08/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2024 17:17
Conclusos para despacho
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26/06/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2024 23:59.
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10/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 09:22
Conclusos para despacho
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24/02/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
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23/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 00:11
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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17/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0810637-27.2019.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [PIS/PASEP, Atualização de Conta] AUTOR: JOSE BRANDAO DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS - PB28811, FRANCISCO DE MORAES LIMA - PB993 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PB20832-A DESPACHO
Vistos.
Sentença anulada pelo TJPB.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos processos paradigmas representativos de controvérsia REsp 1895936/TO, REsp 1895941/TO e REsp 1951931/DF, afetados para julgamento pelo procedimento dos Recursos Especiais Repetitivos sob o Tema 1150, fixou as seguintes teses: "i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Assim, intimem-se os litigantes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre as teses jurídicas fixadas no Tema 1150 STJ, nos termos dos arts. 9º, 10, e 933, caput, todos do CPC, bem como indicarem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
Transcorrido o prazo, tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
02/02/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 08:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/12/2023 10:18
Conclusos para decisão
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04/12/2023 08:18
Recebidos os autos
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04/12/2023 08:18
Juntada de Certidão de prevenção
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24/11/2020 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/11/2020 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 09:37
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 16:56
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 16:28
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2020 15:36
Conclusos para despacho
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11/05/2020 11:45
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/05/2020 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2020 23:59:59.
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07/04/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 10:12
Conclusos para despacho
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17/03/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 10:34
Conclusos para despacho
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13/02/2020 13:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/02/2020 13:08
Audiência conciliação não-realizada para 12/02/2020 16:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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07/02/2020 11:53
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2020 01:17
Decorrido prazo de JOSE BRANDAO DO NASCIMENTO em 27/01/2020 23:59:59.
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12/12/2019 14:08
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2019 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2019 12:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 12:47
Audiência conciliação designada para 12/02/2020 16:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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25/11/2019 18:44
Recebidos os autos.
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25/11/2019 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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25/11/2019 18:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2019 15:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/11/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2019 13:39
Conclusos para despacho
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18/11/2019 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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