TJPB - 0800768-44.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:17
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 01:26
Decorrido prazo de SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE em 08/08/2025 23:59.
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16/07/2025 01:53
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
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10/07/2025 02:08
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:57
Publicado Mandado em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Vara Única de Bananeiras Praça Mário Moacyr Porto, s/n, Conjunto Augusto Bezerra, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 ( ) Nº do processo: 0800768-44.2023.8.15.0081 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto(s): [Despesas Condominiais] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda , que em cumprimento a este, intime o autor por seu(a) advogado(a) para manifestar-se no processo acima.
Prazo: Advogado: DANILO PEREIRA DA SILVA OAB: PE38828 e SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL OAB: PB17426 intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo 5 dias.
BANANEIRAS, em 30 de junho de 2025.
De ordem, MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Mat. -
30/06/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 01:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA em 25/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:48
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA em 12/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 02:20
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800768-44.2023.8.15.0081 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] PARTES: SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE X CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA Nome: SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE Endereço: MOZART BEZERRA CAVALCANTI, SN, CHA DO LINDOLFO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Nome: CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA Endereço: Av Hilton souto Maior, 6701, Prédio 497 sala 204, Portal do Sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado do(a) EXECUTADO: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 VALOR DA CAUSA: R$ 3.173,95 DESPACHO.
Trata-se de execução de título extrajudicial, perante os juizados especiais cíveis.
Intimem-se e cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Citado e não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo de 3 dias, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo 5 dias.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 10:27:25 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
29/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
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24/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:15
Decorrido prazo de SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 20:04
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:09
Determinada diligência
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08/04/2025 12:09
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-06 (EXECUTADO)
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08/04/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 03:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/02/2024 00:28
Decorrido prazo de SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA em 23/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:06
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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17/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800768-44.2023.8.15.0081 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] PARTES: SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE X CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA Nome: SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE Endereço: MOZART BEZERRA CAVALCANTI, SN, CHA DO LINDOLFO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 Nome: CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA Endereço: Av Hilton souto Maior, 6701, Prédio 497 sala 204, Portal do Sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado do(a) EXECUTADO: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 VALOR DA CAUSA: R$ 3.173,95 DECISÃO.
Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), proposta por SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE, representado por advogado, contra o CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA.
Considerando que foi deferido EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO nos autos processo nº 0801803-39.2023.815.0081, SUSPENDO A PRESENTE EXECUÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DOS EMBARGOS.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023, 13:29:12 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
31/01/2024 21:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/12/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:20
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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13/12/2023 01:00
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:00
Decorrido prazo de SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE em 12/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:43
Decorrido prazo de SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE em 01/12/2023 23:59.
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16/11/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 20:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/11/2023 11:58
Conclusos para despacho
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10/11/2023 10:52
Juntada de Petição de comunicações
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30/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 12:23
Outras Decisões
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24/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 16:08
Conclusos para despacho
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18/10/2023 16:08
Juntada de tomada de termo
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27/09/2023 23:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 12:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2023 10:47
Juntada de tomada de termo
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29/08/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 10:35
Juntada de tomada de termo
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28/08/2023 10:56
Juntada de tomada de termo
-
27/08/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:11
Conclusos para despacho
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07/08/2023 12:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/08/2023 12:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/08/2023 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
07/08/2023 10:13
Recebidos os autos.
-
07/08/2023 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
07/08/2023 10:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 17:04
Conclusos para despacho
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02/08/2023 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/08/2023 17:01
Juntada de tomada de termo
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02/08/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2023 11:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:51
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:51
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL em 27/07/2023 23:59.
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10/07/2023 08:04
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 07:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/08/2023 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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07/07/2023 12:07
Recebidos os autos.
-
07/07/2023 12:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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06/07/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 07:03
Conclusos para despacho
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09/06/2023 14:14
Recebidos os autos
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09/06/2023 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 3
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09/06/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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