TJPB - 0801508-27.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 20:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/08/2025 01:24
Decorrido prazo de JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:24
Decorrido prazo de MANOEL XAVIER DE CARVALHO NETO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:24
Decorrido prazo de JULLIANNA GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:44
Publicado Expediente em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que através do presente, intimo a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto nos autos .
Guarabira, 9 de julho de 2025 -
09/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 22:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:15
Publicado Sentença em 23/04/2025.
-
25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
07/04/2025 07:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 01:16
Decorrido prazo de MANOEL XAVIER DE CARVALHO NETO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:16
Decorrido prazo de JULLIANNA GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:17
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:57
Decorrido prazo de JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
04/09/2024 12:57
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/08/2024 17:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 16:00
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 09:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 17:56
Determinado o arquivamento
-
27/06/2024 05:07
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:44
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801508-27.2022.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a parte autora tem acesso aos seus extratos que eram para ter sido apresentados juntamente com a petição inicial, determino a sua intimação para juntada nos autos no prazo de quinze dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
02/06/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 06:18
Conclusos para decisão
-
30/05/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:20
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801508-27.2022.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Tarifas] EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 05:14
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:39
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 07:45
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
30/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801508-27.2022.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Tarifas] EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o extrato bancário da conta n. 16.387-2, Agência 793-5, referente ao período de 18/03/2017, até os dias atuais.
Juntado aos autos o extrato da conta, encaminhem-se os autos à contadoria.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
28/03/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 18:12
Determinada Requisição de Informações
-
27/03/2024 00:14
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
26/03/2024 13:09
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/03/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 10:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/03/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 19:45
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 01:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 00:32
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801508-27.2022.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
05/02/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 04:41
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 04:08
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:49
Outras Decisões
-
01/09/2023 09:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2023 18:26
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:33
Recebidos os autos
-
31/08/2023 09:33
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/11/2022 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/11/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 00:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA em 24/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 22:54
Juntada de Petição de apelação
-
01/11/2022 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 19:46
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2022 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 02:11
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 20:19
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 22:27
Juntada de Informações prestadas
-
18/10/2022 07:58
Juntada de informação
-
06/10/2022 19:46
Juntada de Alvará
-
01/10/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:59
Juntada de Petição de informação
-
20/09/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 21:37
Juntada de Petição de informação
-
20/09/2022 21:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/09/2022 04:22
Conclusos para decisão
-
07/09/2022 19:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/09/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 17:05
Juntada de Ofício
-
01/09/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 02:55
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:51
Decorrido prazo de JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO em 24/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:42
Decorrido prazo de JULLIANNA GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 00:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 03:06
Decorrido prazo de MANOEL XAVIER DE CARVALHO NETO em 26/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
20/08/2022 15:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/08/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 01:50
Decorrido prazo de JULLIANNA GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO em 28/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2022 01:53
Decorrido prazo de MANOEL XAVIER DE CARVALHO NETO em 19/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 01:52
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 07:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 15:01
Juntada de Petição de informação
-
27/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 04:09
Decorrido prazo de JULLIANNA GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO em 30/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 05:11
Decorrido prazo de JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 05:11
Decorrido prazo de MANOEL XAVIER DE CARVALHO NETO em 17/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 04:01
Decorrido prazo de JULLIANNA GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO em 25/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 04:18
Decorrido prazo de JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 04:18
Decorrido prazo de MANOEL XAVIER DE CARVALHO NETO em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2022 08:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/03/2022 08:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2022 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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