TJPB - 0805260-54.2023.8.15.0251
1ª instância - 1ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 10:53
Arquivado Provisoramente
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15/03/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 17:05
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital RAIMUNDO EDVANDRO DA SILVA SOUZA (REU)
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14/03/2024 11:52
Conclusos para decisão
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13/03/2024 16:06
Juntada de Petição de cota
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07/03/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:38
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2024 01:39
Publicado Edital em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Edital
1ª Vara Mista de Patos E-mail: [email protected] Telefone/whatsapp: (83)9.9145-0132 EDITAL DE CITAÇÃO (15 DIAS) Comarca de 1ª Vara Mista de Patos – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 15 dias.
Processo n. 0805260-54.2023.8.15.0251.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Mista de Patos, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em face de RAIMUNDO EDVANDRO DA SILVA SOUZA, brasileiro, autônomo, nascido em 14/10/1994, natural de Ourem/PA, CPF n. *30.***.*27-14, filho de Evandro Pereira Souza e Francisca Ximenes da Silva, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
Consta da denúncia o seguinte: "Em 22 de junho de 2023, por volta das 11h40min, no município de Patos/PB, o denunciado foi preso em flagrante, ao dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, gerando perigo concreto de dano.
Ademais, o denunciado desobedeceu à ordem legal de parada emitida por policiais militares.
De acordo com o procedimento policial, na rua Solon de Lucena, Patos/PB, Policiais Militares realizavam ronda de rotina quando visualizaram um veículo, placa RLT 4H00, cruzando o sinal vermelho, situação que gerou perigo concreto de dano ao usuários do sistema viário.
Diante disso, a força policial fez o acompanhamento do veículo pela rua Pedro Firmino, acionou a sirene da viatura policial e deu ordem de parada, o que não foi atendido de pronto pelo denunciado.
O veículo conduzido pelo denunciado só parou próximo ao beco da corda, em cima da faixa de pedestre, na Rua Pedro Firmino.
Na oportunidade, os policiais saíram da viatura para realizar a abordagem, momento em que o denunciado acelerou de forma brusca o veículo e saiu em disparada, praticando algumas manobras furtivas que colocaram em risco os transeuntes e demais usuários.
Ato contínuo, a guarnição policial retomou a perseguição, de forma que alcançou o veículo e realizou a abordagem do denunciado na altura do Posto Macedão.
Na ocasião, foi constatado que o denunciado não possuía permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
Apesar de proposta, a transação penal não foi entabulada, porque o denunciado não foi encontrado, nem compareceu à audiência preliminar.
Ante o exposto, o denunciado está incurso no art. 309, da Lei n.º 9.503/1997 e no art. 330 do CP, razão pela qual o Ministério Público requer a designação de audiência de instrução, procedendo-se à citação e intimação, advertindo-o de que deve trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimá-las até cinco dias antes da realização da audiência, como também a intimação das pessoas abaixo arroladas para serem inquiridas em Juízo, com o prosseguimento do feito em seus ulteriores atos.
Por oportuno, importante enfocar que a falta de inclusão de fatos e/ou pessoas na denúncia não implica, absolutamente, em pedido de arquivamento implícito.
O Ministério Público, valendo-se de suas prerrogativas e deveres processuais, aditará a denúncia, se, no curso da instrução processual, fatos novos surgirem, ampliando, subjetiva e/ou objetivamente, o polo passivo da presente demanda, sem prejuízo de uma possível nova ação penal.
Por fim, com fulcro na Lei n.° 9.099/1995, art. 89, o Ministério Público propõe ao acusado a suspensão condicional do processo pelo período de dois anos, desde que comprove não ter antecedentes criminais, não responder a outra ação penal ou ser beneficiária de sursis processual e aceite as seguintes condições: a) não se ausentar da Comarca onde reside por mais de oito dias sem autorização judicial; b) comparecer mensalmente a esse Juízo para informar e justificar suas atividades; c) pagamento de 01 (um) salário mínimo (possibilidade de parcelamento) ou prestação de serviço à comunidade durante 5 meses".
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Mista de Patos-PB, 5 de fevereiro de 2024.
Eu, Emanuel Escarião Agripino, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Isabella Joseanne Assunção Lopes A. de Souza, Juiz(a) de Direito. -
05/02/2024 14:05
Expedição de Edital.
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05/02/2024 12:04
Determinada diligência
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05/02/2024 12:04
Recebida a denúncia contra RAIMUNDO EDVANDRO DA SILVA SOUZA (REU)
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05/02/2024 11:23
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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05/02/2024 10:22
Conclusos para despacho
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02/02/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação
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17/12/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 10:24
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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15/12/2023 21:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2023 12:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 12/12/2023 10:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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12/12/2023 12:47
Determinada a redistribuição dos autos
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12/12/2023 12:47
Declarada incompetência
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12/12/2023 08:37
Juntada de Petição de carta precatória
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16/11/2023 18:37
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 18:31
Juntada de Outros documentos
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12/11/2023 16:39
Juntada de Carta precatória
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10/11/2023 17:37
Juntada de Petição de cota
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10/11/2023 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 09:46
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 19:41
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 19:39
Juntada de Ofício
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06/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 12/12/2023 10:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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11/10/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 20:34
Conclusos para despacho
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02/10/2023 19:43
Juntada de Petição de denúncia
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18/09/2023 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 19:06
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/09/2023 08:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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13/09/2023 08:46
Juntada de Carta precatória
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17/08/2023 19:06
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 14:49
Juntada de Petição de cota
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17/08/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 22:01
Juntada de Carta precatória
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16/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 20:57
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 20:57
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/09/2023 08:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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03/08/2023 18:55
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/08/2023 09:40 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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03/08/2023 18:16
Juntada de Petição de certidão
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27/07/2023 10:03
Juntada de Petição de cota
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05/07/2023 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 19:22
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/08/2023 09:40 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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29/06/2023 20:02
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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29/06/2023 20:02
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
22/06/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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