TJPB - 0865946-97.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 19:03
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 11:30
Juntada de Alvará
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10/04/2024 11:29
Juntada de Alvará
-
10/04/2024 10:29
Transitado em Julgado em 28/03/2024
-
04/04/2024 11:19
Expedido alvará de levantamento
-
04/04/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 00:37
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:34
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2024 07:35
Conclusos para despacho
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08/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:53
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0865946-97.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
28/02/2024 21:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2024 21:35
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 01:04
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:03
Decorrido prazo de MONICA DANTAS FERNANDES GONCALVES DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:27
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0865946-97.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
29/01/2024 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2024 09:04
Conclusos para despacho
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29/01/2024 09:04
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2024 09:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/01/2024 08:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/01/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/01/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 10:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/01/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/11/2023 19:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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