TJPB - 0800812-27.2021.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 09:59
Juntada de Alvará
-
29/05/2024 16:24
Expedido alvará de levantamento
-
29/05/2024 16:24
Outras Decisões
-
22/05/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 10:34
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 11:42
Juntada de Certidão
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26/04/2024 10:33
Juntada de Alvará
-
26/04/2024 10:33
Juntada de Alvará
-
26/04/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:32
Juntada de Certidão
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16/04/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2024 09:54
Expedido alvará de levantamento
-
31/03/2024 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 10:47
Processo Desarquivado
-
10/03/2024 13:38
Juntada de Petição de comunicações
-
08/03/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 17:12
Juntada de Alvará
-
07/03/2024 10:58
Juntada de Alvará
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29/02/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 01:03
Decorrido prazo de VITORIA ANA FELIX em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800812-27.2021.8.15.0051 EXEQUENTE: VITORIA ANA FELIX EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Vistos, etc.
A parte exequente apresentou nova planilha de cálculos, totalizando R$ 17.502,63, requerendo a expedição de alvará de levantamento (Id. 79448347).
Veja-se que a exequente, ainda na fase de conhecimento, depositou judicialmente os valores discutidos, R$ 11.987,34 (Id. 45421979), ao passo que o executado já havia depositado o valor de R$ 4.434,30 a título de pagamento voluntário (Id. 74682835).
Então, mesmo que pelo aparente erro da juntada dos cálculos anteriormente, é inegável que o banco executado está de boa-fé, de modo que, compensando os valores, determino a intimação do executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento do débito remanescente, calculado em R$ 1.080,99.
Em tempo, expeça-se alvará de levantamento da quantia devida à parte exequente, em nome próprio e de seu causídico (Id. 79448347, p. 05), com as cautelas de praxe, referente aos valores depositados e agora compensados (Id. 45421979 e 74682835).
Passado o prazo anteriormente estipulado, caso não haja o pagamento, retornem os autos para que se proceda com a penhora online.
Caso haja o pagamento, desde logo determino a expedição do competente alvará de levantamento do valor que remanesce.
Com tudo feito e expedido, arquivem-se os autos.
Nos termos do Art. 102, do Código de Normas Judicial, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe/PB, data e assinatura eletrônica.
PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RANGEL Juiz de Direito -
01/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:19
Expedido alvará de levantamento
-
01/02/2024 12:19
Outras Decisões
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01/02/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 02:02
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/10/2023 23:59.
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20/09/2023 10:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 12:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2023 08:58
Recebidos os autos
-
04/04/2023 08:58
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/08/2022 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/08/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2022 06:38
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 09/08/2022 23:59.
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08/08/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 11:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/07/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 16:37
Julgado improcedente o pedido
-
16/06/2022 20:17
Conclusos para julgamento
-
16/06/2022 17:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 16/06/2022 09:20 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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15/06/2022 15:44
Juntada de Petição de carta de preposição
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09/06/2022 01:22
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 00:47
Decorrido prazo de EURIDAN NUNES JUNIOR em 03/06/2022 23:59.
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23/05/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 19:51
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 16/06/2022 09:20 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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06/01/2022 15:19
Juntada de Petição de réplica
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17/09/2021 01:31
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 16/09/2021 23:59:59.
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13/09/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 11:13
Conclusos para decisão
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29/07/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 16:47
Conclusos para despacho
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07/07/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2021 17:41
Conclusos para decisão
-
03/07/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2021
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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