TJPB - 0800406-92.2017.8.15.0391
1ª instância - Vara Unica de Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 01:19
Decorrido prazo de KLECIA JERONIMO LOPES em 05/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 07:35
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 14:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 20:47
Decorrido prazo de KLECIA JERONIMO LOPES em 27/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/02/2024 00:53
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Teixeira Gabinete Virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800406-92.2017.8.15.0391 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a sistemática processual disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on line.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Cumpra-se.
TEIXEIRA/PB, data do protocolo eletrônico.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito em substituição cumulativa -
31/01/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/05/2023 09:53
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/05/2023 13:01
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/06/2022 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/03/2022 04:21
Decorrido prazo de KLECIA JERONIMO LOPES em 08/03/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 07:04
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2021 01:35
Decorrido prazo de RIVALDO CAMPOS DE MEDEIROS em 22/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 04:08
Decorrido prazo de RIVALDO CAMPOS DE MEDEIROS em 30/08/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 23:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
25/09/2020 20:11
Conclusos para julgamento
-
01/09/2020 15:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/09/2020 02:38
Decorrido prazo de KLECIA JERONIMO LOPES em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 02:26
Decorrido prazo de KLECIA JERONIMO LOPES em 31/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 12:22
Decorrido prazo de RIVALDO CAMPOS DE MEDEIROS em 18/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 12:21
Decorrido prazo de RIVALDO CAMPOS DE MEDEIROS em 18/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 11:51
Decorrido prazo de RIVALDO CAMPOS DE MEDEIROS em 18/05/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 13:12
Juntada de Petição de informação
-
24/03/2020 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
04/10/2019 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
29/10/2018 12:29
Conclusos para despacho
-
13/09/2017 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2017 00:36
Decorrido prazo de KLECIA JERONIMO LOPES em 06/09/2017 23:59:59.
-
28/08/2017 08:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2017 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2017 10:22
Audiência conciliação realizada para 08/08/2017 08:10 Vara Única de Teixeira.
-
11/07/2017 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2017 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2017 13:19
Expedição de Mandado.
-
29/06/2017 13:15
Audiência conciliação designada para 08/08/2017 08:10 Vara Única de Teixeira.
-
20/06/2017 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 10:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/05/2017 10:07
Conclusos para despacho
-
09/05/2017 17:47
Distribuído por sorteio
-
09/05/2017 17:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2017
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003022-85.2020.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Jose Jefferson Alves da Silva
Advogado: Lyndon Jefferson Gomes do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 17:38
Processo nº 0801077-96.2021.8.15.0061
Municipio de Araruna
Maria do Socorro Medeiros de Oliveira
Advogado: Francisco de Assis Silva Caldas Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/11/2022 10:00
Processo nº 0801077-96.2021.8.15.0061
Maria do Socorro Medeiros de Oliveira
Municipio de Araruna
Advogado: Francisco de Assis Silva Caldas Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2021 21:31
Processo nº 0801561-43.2023.8.15.0061
Helena Ribeiro da Cruz
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2023 19:01
Processo nº 0800477-89.2020.8.15.0391
Damiao Epaminondas dos Santos
Viacao Itapemirim S.A.
Advogado: Karina de Oliveira Guimaraes Mendonca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2020 16:14