TJPB - 0860245-58.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 07:13
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0860245-58.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS MORAIS CHAVES EXECUTADO: GLEYCI TAINARA MOTA VENTURA MENDONCA, ABEL FLORIPIS VASCONCELOS MENDONCA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, informar a sua conta bancária, para as providências cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias.
Informados os dados da conta de titularidade da parte autora, expeça-se alvará em seu favor dos valores bloqueados no modelo eletrônico.
Cumpridas as determinações supra e nada mais havendo, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/09/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
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15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ABEL FLORIPIS VASCONCELOS MENDONCA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de GLEYCI TAINARA MOTA VENTURA MENDONCA em 14/08/2025 23:59.
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21/07/2025 16:45
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0860245-58.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS MORAIS CHAVES EXECUTADO: GLEYCI TAINARA MOTA VENTURA MENDONCA, ABEL FLORIPIS VASCONCELOS MENDONCA DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido da parte executada, tendo em vista a desnecessidade de nova intimação do trânsito em julgado e para pagamento do débito, observando-se os princípios da simplicidade, celeridade e informalidade que balizam os procedimentos do juizado especial.
Ressalto que a certidão de trânsito em julgado é o termo inicial para a contagem do prazo para pagamento voluntário e suficiente para permitir a incidência da multa, considerando que, na sentença condenatória em que foi estabelecido o valor devido pela executada, não consta a necessidade de intimação para pagamento voluntário após o trânsito em julgado.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
17/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 22:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:49
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2025 06:06
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MORAIS CHAVES em 22/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 15:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/12/2024 00:12
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:04
Juntada de Certidão
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05/11/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 06:33
Conclusos para despacho
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04/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:56
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/05/2024 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/05/2024 02:56
Decorrido prazo de GLEYCI TAINARA MOTA VENTURA MENDONCA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:56
Decorrido prazo de ABEL FLORIPIS VASCONCELOS MENDONCA em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 00:49
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 17:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/04/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:33
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 08:04
Conclusos para despacho
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14/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:06
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 10:25
Conclusos para despacho
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23/02/2024 10:25
Juntada de Certidão
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23/02/2024 01:02
Decorrido prazo de GLEYCI TAINARA MOTA VENTURA MENDONCA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:02
Decorrido prazo de ABEL FLORIPIS VASCONCELOS MENDONCA em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 11:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/02/2024 00:17
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 19:10
Julgado procedente o pedido
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29/01/2024 16:28
Conclusos para despacho
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29/01/2024 16:28
Juntada de Projeto de sentença
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10/01/2024 12:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 10:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/12/2023 10:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/12/2023 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/11/2023 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2023 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 22:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/12/2023 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/10/2023 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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