TJPB - 0861206-43.2016.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 23:39
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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10/05/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 09:09
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 06:31
Juntada de Petição de resposta
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02/02/2024 00:44
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital Gabinete Virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0861206-43.2016.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: BERTOLOMEU DOS SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de execução contra a Fazenda, objetivando o recebimento de crédito de pequeno valor, nos moldes do art. 100, § 3º, da CF/88.
Após regular tramitação do feito e, ainda, requisição de pagamento por intermédio de RPV, houve adimplemento da dívida executada, mediante o depósito dos valores devidos (ID 76242084; 76242081).
A parte credora informou as contas bancárias para recebimento (ID 76411415).
Alvarás de levantamento. É o breve relato.
DECIDO.
Estamos diante de causa de extinção da execução, expressamente prevista no art. 924, inc.
II, Código de Processo Civil, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; ANTE O EXPOSTO, com espeque no artigo 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC, julgo extinto o processo de execução.
Sem custas e honorários.
Certifique-se o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal e, em seguida, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publicada e Registrada com a inserção no Pje.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data/assinatura eletrônica.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito em substituição cumulativa -
31/01/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 22:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/11/2023 07:37
Conclusos para despacho
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24/11/2023 07:36
Juntada de Certidão
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21/11/2023 21:52
Juntada de Alvará
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21/11/2023 21:51
Juntada de Alvará
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21/11/2023 21:50
Juntada de Alvará
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19/11/2023 21:43
Expedido alvará de levantamento
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21/07/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 11:53
Conclusos para despacho
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07/07/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 08:27
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB em 03/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:27
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB em 03/07/2023 23:59.
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19/05/2023 14:45
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/05/2023 23:59.
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25/04/2023 03:05
Decorrido prazo de BERTOLOMEU DOS SANTOS RODRIGUES em 13/04/2023 23:59.
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17/04/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 11:03
Juntada de RPV
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17/04/2023 11:01
Juntada de RPV
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17/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 12:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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03/05/2022 08:44
Conclusos para despacho
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30/04/2022 03:33
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 11:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/03/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 02:46
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/03/2022 23:59:59.
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09/02/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2022 11:37
Juntada de Petição de resposta
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18/01/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 08:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 09:08
Conclusos para despacho
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05/11/2021 06:40
Recebidos os autos
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05/11/2021 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2021 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/08/2021 15:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/07/2021 01:41
Decorrido prazo de BERTOLOMEU DOS SANTOS RODRIGUES em 29/07/2021 23:59:59.
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30/07/2021 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 29/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 01:22
Decorrido prazo de BERTOLOMEU DOS SANTOS RODRIGUES em 29/06/2021 23:59:59.
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03/06/2021 17:48
Juntada de Petição de apelação
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02/06/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 23:05
Julgado procedente o pedido
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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28/10/2020 21:57
Conclusos para julgamento
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28/10/2020 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 27/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 03:59
Decorrido prazo de BERTOLOMEU DOS SANTOS RODRIGUES em 26/10/2020 23:59:59.
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18/10/2020 19:23
Juntada de Petição de resposta
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16/10/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 22:17
Conclusos para despacho
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25/11/2019 22:17
Juntada de Certidão
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25/11/2019 22:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/11/2019 22:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/11/2019 00:27
Decorrido prazo de BERTOLOMEU DOS SANTOS RODRIGUES em 01/11/2019 23:59:59.
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28/09/2019 17:58
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2019 17:57
Ato ordinatório praticado
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28/09/2019 17:57
Juntada de Certidão
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23/03/2019 01:25
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 22/03/2019 23:59:59.
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05/02/2019 15:04
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2019 15:03
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2019 21:30
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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03/04/2018 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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10/12/2016 08:36
Conclusos para decisão
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10/12/2016 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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