TJPB - 0861206-43.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital Gabinete Virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0861206-43.2016.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: BERTOLOMEU DOS SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de execução contra a Fazenda, objetivando o recebimento de crédito de pequeno valor, nos moldes do art. 100, § 3º, da CF/88.
Após regular tramitação do feito e, ainda, requisição de pagamento por intermédio de RPV, houve adimplemento da dívida executada, mediante o depósito dos valores devidos (ID 76242084; 76242081).
A parte credora informou as contas bancárias para recebimento (ID 76411415).
Alvarás de levantamento. É o breve relato.
DECIDO.
Estamos diante de causa de extinção da execução, expressamente prevista no art. 924, inc.
II, Código de Processo Civil, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; ANTE O EXPOSTO, com espeque no artigo 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC, julgo extinto o processo de execução.
Sem custas e honorários.
Certifique-se o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal e, em seguida, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publicada e Registrada com a inserção no Pje.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data/assinatura eletrônica.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito em substituição cumulativa -
05/11/2021 06:40
Baixa Definitiva
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05/11/2021 06:40
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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05/11/2021 06:39
Transitado em Julgado em 04/11/2021
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05/11/2021 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 04/11/2021 23:59:59.
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14/10/2021 00:11
Decorrido prazo de BERTOLOMEU DOS SANTOS RODRIGUES em 13/10/2021 23:59:59.
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11/09/2021 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 10/09/2021 23:59:59.
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08/09/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 09:51
Conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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06/09/2021 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2021 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/08/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 13:32
Conclusos para despacho
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20/08/2021 09:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/08/2021 23:43
Conclusos para despacho
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18/08/2021 23:43
Juntada de Certidão
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18/08/2021 23:43
Juntada de Certidão
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17/08/2021 15:59
Recebidos os autos
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17/08/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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