TJPB - 0838706-36.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 07:51
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 21:10
Determinado o arquivamento
-
09/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 13:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 12:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/05/2025 22:51
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:01
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 07:31
Expedição de Carta.
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10/04/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 06:12
Decorrido prazo de WILMA TARGINO MARANHAO em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/02/2025 09:46
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:01
Determinada a citação de DONA WILLMA registrado(a) civilmente como WILMA TARGINO MARANHAO - CPF: *36.***.*47-68 (EXECUTADO)
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20/08/2024 11:01
Deferido o pedido de
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16/08/2024 22:58
Juntada de provimento correcional
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06/05/2024 09:22
Conclusos para despacho
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29/02/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838706-36.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça.
João Pessoa-PB, em 1 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/02/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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