TJPB - 0802934-47.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 09:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:59
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2025 12:28
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:10
Juntada de Alvará
-
03/06/2025 12:19
Desentranhado o documento
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03/06/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
02/06/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 20:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:30
Juntada de Alvará
-
27/02/2025 10:29
Juntada de Alvará
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27/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 08:44
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
27/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/02/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 02:22
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
07/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0802934-47.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: JESUS NAM DA SILVA EXECUTADO: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
03/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 10:42
Processo Desarquivado
-
27/12/2024 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/11/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 04:35
Determinado o arquivamento
-
14/08/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 01:28
Decorrido prazo de JESUS NAM DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 07:13
Recebidos os autos
-
17/07/2024 07:13
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/05/2024 22:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/05/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 22:27
Conclusos para despacho
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24/03/2024 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/02/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 23:21
Juntada de Petição de apelação
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02/02/2024 00:32
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:46
Julgado improcedente o pedido
-
05/12/2023 10:52
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 01:31
Decorrido prazo de JESUS NAM DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/11/2023 23:59.
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14/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 23:12
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/09/2023 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JESUS NAM DA SILVA - CPF: *55.***.*47-99 (AUTOR).
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29/08/2023 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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