TJPB - 0827191-04.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:45
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827191-04.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:48
Juntada de informação
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10/03/2025 10:48
Determinada diligência
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11/12/2024 10:42
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:00
Conclusos para despacho
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25/07/2024 15:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/07/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827191-04.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para , no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre os Embargos à Monitória apresentada.
Intime-se-lhe ainda para falar sobre a certidão de id. 91549616 . no mesmo prazo.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 01:22
Decorrido prazo de IRINA VEROVNA ANDRADE VENANCIO em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 15:01
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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04/06/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 16:54
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 16:48
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2024 08:07
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 08:07
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:40
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40)0827191-04.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 01 - Fica a parte promovente intimada, para que no prazo de 05 dias, acoste comprovante de recolhimento das custas e diligências do Oficial de Justiça; 02 - Atendido o comando anterior, citem-se as representantes no endereço de id nº 85488761.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
25/04/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:16
Determinada diligência
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26/02/2024 09:47
Conclusos para despacho
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09/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:24
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0827191-04.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Indefiro o pedido de ID 78198058.
Intime-se a parte autora para que manifeste-se quanto a certidão de ID 76600971 que noticia o óbito da parte ré, requerendo o que de direito a regularização do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
31/01/2024 12:48
Determinada diligência
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31/01/2024 12:48
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
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24/08/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 09:26
Conclusos para despacho
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25/07/2023 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 20:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/07/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 10:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/07/2023 08:25
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 08:25
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 19:37
Outras Decisões
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17/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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