TJPB - 0851021-96.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 11:24
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
10/12/2024 10:05
Determinada diligência
-
07/12/2024 00:29
Decorrido prazo de SEVERINO VELEZ SANTANA em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:26
Juntada de Petição de apelação
-
12/11/2024 01:19
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, com lastro nas disposições do art. 487, II c/c art. 205 do CC, resolvo o mérito e JULGO EXTINTO O PROCESSO, diante da ocorrência da prescrição.
Condeno a parte autora em custas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa atualizada, cuja exigibilidade resta suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente de nova conclusão.
Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões.
Em caso de apelação, intime a parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos ao Tribunal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa (PB), na data da assinatura eletrônica.
Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
08/11/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 10:24
Pedido conhecido em parte e improcedente
-
08/11/2024 10:24
Declarada decadência ou prescrição
-
09/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 08:44
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 13:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/05/2024 09:30 1ª Vara de Família da Capital.
-
27/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2024 01:35
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE MENEZES em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:35
Decorrido prazo de SEVERINO VELEZ SANTANA em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:23
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.É dever do magistrado tentar, sempre que possível, conciliar as partes, nos termos do art. 125 , IV, CPC .
A tentativa de conciliação pelo juiz é obrigatória, podendo ocorrer a qualquer tempo durante o curso do processo, tratando-se de medida que visa assegurar a rápida solução do litígio.Assim, designo o dia 28/05/2024 para audiência de conciliação, às 09h30 na sala de audiência da 1ª Vara de Família.Intimem-se. -
07/05/2024 12:22
Juntada de Petição de cota
-
07/05/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 10:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 28/05/2024 09:30 1ª Vara de Família da Capital.
-
06/05/2024 13:58
Determinada diligência
-
16/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:54
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 10:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 03/04/2024 08:00 1ª Vara de Família da Capital.
-
03/04/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/04/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 13:02
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2024 00:38
Decorrido prazo de SEVERINO VELEZ SANTANA em 27/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/04/2024, às 08:30 horas, devendo o rol de testemunhas ser apresentado no prazo comum de 15 dias(art. 357, § 4º, do CPC), em número limitado a três(art. 357, § 7º), face à pouca complexidade da causa, caso ainda não tenha sido apresentado.
O advogado deverá informar às suas testemunhas da data da audiência, mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos ou trazê-las independentemente de intimação, sob pena de ser configurada a desistência na oitiva das testemunhas.Diligências e intimações necessárias. -
04/03/2024 11:08
Juntada de Petição de cota
-
04/03/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:34
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 08:34
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 08:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/04/2024 08:00 1ª Vara de Família da Capital.
-
01/03/2024 10:03
Determinada diligência
-
29/02/2024 01:03
Decorrido prazo de SEVERINO VELEZ SANTANA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:12
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos etc.
INTIMEM-SE as partes para informarem se pretendem produzir outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a necessidade, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
Após, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
31/01/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 11:59
Determinada diligência
-
04/12/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 21:03
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2023 16:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/10/2023 22:56
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 05:17
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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25/09/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 12:41
Determinada diligência
-
15/09/2023 12:41
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARCIA MARIA DE MENEZES - CPF: *86.***.*51-68 (REQUERENTE)
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12/09/2023 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/09/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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