TJPB - 0836414-78.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2025 11:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/04/2025 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
-
16/04/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 00:20
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 13:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/03/2025 12:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2024 15:39
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2024 20:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/09/2024 01:40
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BRASCON LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:18
Juntada de Petição de informação
-
19/08/2024 00:19
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836414-78.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte autora requereu a juntada de novos documentos, dos quais já foram abertas vistas à parte contrária, decorrendo o prazo sem qualquer manifestação.
Por sua vez, a ré requereu depoimento pessoal do síndico do condomínio, prova pericial e prova documental complementar.
Contudo, observo que já se encontra nos autos laudo pericial confeccionado em sede de produção antecipada de provas que tramitou junto ao juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca, não havendo que se falar em um novo ato pericial.
Da mesma maneira, os documentos solicitados pelo réu já se encontram encartados nos autos.
Por fim, entendo que o depoimento do síndico do edifício não possui força probante capaz de se sobrepor aos documentos já existentes no processo.
Assim, INDEFIRO o pedido.
P.I.
Não havendo nova manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
JOÃO PESSOA, 10 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/08/2024 15:38
Indeferido o pedido de CONSTRUTORA BRASCON LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-92 (REU)
-
06/08/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 01:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BRASCON LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:56
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 18:22
Determinada diligência
-
28/06/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 23:56
Juntada de Petição de informação
-
18/06/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836414-78.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:24
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836414-78.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/11/2023 23:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2023 23:51
Juntada de Petição de procuração
-
21/11/2023 23:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 12:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/09/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 23:52
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 23:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 01:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 23:44
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:11
Gratuidade da justiça concedida em parte a EDIFICIO MAISON MIRAMAR - CNPJ: 23.***.***/0001-63 (AUTOR)
-
25/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 07:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDIFICIO MAISON MIRAMAR (23.***.***/0001-63).
-
06/07/2023 07:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2023 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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