TJPB - 0800427-22.2018.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:31
Juntada de Petição de informação
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27/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DJALMA SANTOS DE VASCONCELOS em 26/08/2025 23:59.
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31/07/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 10:27
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:12
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá INVENTÁRIO (39) 0800427-22.2018.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o inventariante para cumprir integralmente o despacho retro, sob pena de remoção do encargo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
02/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
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15/06/2025 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:57
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá INVENTÁRIO (39) 0800427-22.2018.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
O inventariante não atendeu integralmente o que fora determinado no id 106526549, uma vez que, na sua manifestação (id 111161043), apenas replicou informação que já consta dos autos, envolvendo a situação jurídica dos bens, alguns dos quais são imóveis rurais e não se sabe sequer se estão devidamente delimitados e na posse de quem se encontram, questão de evidente relevância.
Isto considerado, assinalo o prazo de 10 (dez) dias para que o inventariante complemente as informações prestadas nos autos.
Decorrido o prazo sem as informações, voltem os autos conclusos.
Caso tenham sido prestadas, intimem-se os herdeiros Dulcineia dos Santos Vasconcelos e Gilson Santos de Vasconcelos para falar sobre as informações, especialmente o valor atribuído aos bens.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
28/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 19:35
Decorrido prazo de DJALMA SANTOS DE VASCONCELOS em 11/04/2025 23:59.
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21/02/2025 18:10
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800427-22.2018.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Na petição de ID 104584147, o inventariante afirma desconhecer quem está na posse dos imóveis registrados em nome do falecido e indicados na decisão de id 101761185.
Ora, é dever do inventariante fornecer, nas primeiras declarações, a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam.
Sendo assim, determino ao inventariante que diligencie e informe a este juízo, no prazo de 30 dias, a situação atual de todos os imóveis registrados em nome do falecido, atribuindo valores a cada dos bens, a fim de viabilizar a partilha.
CUMPRA-SE.
Ingá, 23 de janeiro de 2025. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
23/01/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
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02/01/2025 09:18
Juntada de Petição de informação
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19/12/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 00:41
Decorrido prazo de DULCINEIA DOS SANTOS VASCONCELOS em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:41
Decorrido prazo de DIOMEDES CABRAL DE VASCONCELOS em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:23
Decorrido prazo de GILSON SANTOS DE VASCONCELOS em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 13:41
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800427-22.2018.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
O oficial de registro de imóveis desta Comarca apresentou a certidão de id 87692022, esclarecendo todos os imóveis registrados em nome do falecido Diomedes Cabral de Vasconcelos, a saber: Diante dos esclarecimentos prestados, excluo do presente inventário o bem: Casa construída de tijolos e com telhas, contendo quatro portas de frente, situada em Riachão, registrada às fls. 260 do Livro 2P, sob o nº R-1-4435 (registro anterior fls. 13 do Livro 3H, transcrição das transmissões sob o nº 7906), atualmente registrado em nome de Gilson Santos de Vasconcelos, remetendo as partes às vias ordinárias.
Intime-se o inventariante para se manifestar sobre os demais bens do espólio, ora mencionados, que não haviam sido incluídos nas primeiras declarações, informando quem está na sua posse, devendo, ainda, retificar as primeiras declarações, para que constem todos os bens mencionados, com os respectivos valores de avaliação, no prazo de 30 dias.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, 10 de outubro de 2024 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
10/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:49
Outras Decisões
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13/09/2024 13:29
Conclusos para decisão
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13/09/2024 01:22
Decorrido prazo de DIOMEDES CABRAL DE VASCONCELOS em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:22
Decorrido prazo de NILSON DOS SANTOS VASCONCELOS em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:22
Decorrido prazo de EDMILSON SANTOS DE VASCONCELOS em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:22
Decorrido prazo de DIVANI CABRAL RODRIGUES em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:22
Decorrido prazo de DIOMEDES DOS SANTOS VASCONCELOS em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:22
Decorrido prazo de DJALMA SANTOS DE VASCONCELOS em 12/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:30
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
"Intimem-se as partes para manifestação." -
19/08/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 08:07
Juntada de Petição de defesa prévia
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12/08/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:39
Conclusos para despacho
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04/07/2024 01:01
Decorrido prazo de DIOMEDES CABRAL DE VASCONCELOS em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:01
Decorrido prazo de DULCINEIA DOS SANTOS VASCONCELOS em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:01
Decorrido prazo de GILSON SANTOS DE VASCONCELOS em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:08
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800427-22.2018.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se o inventariante e demais herdeiros para se manifestarem sobre os documentos juntados, no prazo de 15 dias.
CUMPRA-SE.
Ingá, 7 de junho de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
07/06/2024 10:21
Juntada de Petição de defesa prévia
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07/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:41
Juntada de Petição de informação
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25/03/2024 09:13
Conclusos para despacho
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25/03/2024 08:27
Juntada de Ofício
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04/03/2024 07:43
Juntada de documento de comprovação
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04/03/2024 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 09:29
Conclusos para despacho
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27/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:12
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá INVENTÁRIO (39) 0800427-22.2018.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o inventariante para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a petição de ID. 84543411 e os documentos acostados aos autos.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
31/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 09:23
Conclusos para despacho
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22/01/2024 10:07
Juntada de Petição de informação
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22/01/2024 07:05
Juntada de documento de comprovação
-
22/01/2024 07:04
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 10:35
Juntada de documento de comprovação
-
10/01/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 20:57
Conclusos para despacho
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03/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 08:33
Decorrido prazo de DIOMEDES CABRAL DE VASCONCELOS em 05/07/2023 23:59.
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26/06/2023 12:44
Decorrido prazo de ALMIR PEREIRA DORNELO em 20/06/2023 23:59.
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14/06/2023 14:12
Conclusos para despacho
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26/05/2023 14:00
Juntada de Petição de informação
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19/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2023 12:18
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2023 02:53
Decorrido prazo de ALMIR PEREIRA DORNELO em 18/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:40
Decorrido prazo de DIOMEDES CABRAL DE VASCONCELOS em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:35
Decorrido prazo de DIOMEDES CABRAL DE VASCONCELOS em 27/03/2023 23:59.
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03/04/2023 13:37
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 23:27
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 02:14
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA SILVA em 26/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:32
Juntada de Petição de informação
-
27/09/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 10:11
Outras Decisões
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14/08/2022 22:06
Juntada de provimento correcional
-
07/06/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 15:38
Juntada de Petição de resposta
-
20/05/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 10:35
Juntada de Petição de defesa prévia
-
03/02/2022 07:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 07:22
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2021 08:35
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2021 08:33
Juntada de Ofício
-
13/12/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 09:56
Outras Decisões
-
11/08/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
10/07/2021 02:18
Decorrido prazo de ALMIR PEREIRA DORNELO em 08/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 22:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 11:57
Juntada de Petição de informação
-
03/06/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 09:50
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 09:48
Audiência Conciliação realizada para 23/02/2021 09:30 1ª Vara Mista de Ingá.
-
23/02/2021 09:48
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 23/02/2021 09:30:00 Sala Virtual 1ª Vara.
-
20/02/2021 01:11
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA SILVA em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 03:31
Decorrido prazo de ALMIR PEREIRA DORNELO em 18/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 13:51
Audiência Conciliação designada para 23/02/2021 09:30 1ª Vara Mista de Ingá.
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03/06/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 07:45
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 07:45
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 10:52
Juntada de Petição de informação
-
14/10/2019 11:33
Juntada de Petição de informação
-
07/10/2019 10:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 10:15
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 22:20
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2019 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 00:45
Decorrido prazo de DULCINEIA DOS SANTOS VASCONCELOS em 12/12/2018 23:59:59.
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20/11/2018 13:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 13:05
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2018 13:02
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2018 01:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/11/2018 23:59:59.
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13/11/2018 01:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 12/11/2018 23:59:59.
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09/11/2018 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 10:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/11/2018 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2018 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2018 12:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/10/2018 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2018 13:23
Juntada de termo de compromisso
-
17/10/2018 03:03
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA SILVA em 16/10/2018 23:59:59.
-
08/10/2018 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2018 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2018 11:54
Expedição de Mandado.
-
08/10/2018 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2018 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2018 11:48
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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21/05/2018 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2018 12:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DJALMA SANTOS DE VASCONCELOS - CPF: *19.***.*05-87 (REQUERENTE), DIOMEDES DOS SANTOS VASCONCELOS - CPF: *62.***.*31-87 (REQUERENTE), DIVANI CABRAL RODRIGUES - CPF: *77.***.*09-00 (REQUERENTE), EDMILSON SANTO
-
16/05/2018 09:57
Conclusos para decisão
-
16/05/2018 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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