TJPB - 0860579-92.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 21:10
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 12:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/05/2024 08:55
Conclusos para despacho
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07/05/2024 08:55
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2024 22:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2024 07:10
Conclusos para despacho
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29/04/2024 07:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/04/2024 00:52
Decorrido prazo de GIDIRLANDIO PEREIRA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/03/2024 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 11:24
Determinada diligência
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13/03/2024 01:27
Conclusos para despacho
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12/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:56
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0860579-92.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, requerer o cumprimento de sentença, instruindo o pedido com planilha de cálculos e dados bancários para futura liberação de valores.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
06/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 03:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2024 03:08
Conclusos para despacho
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04/03/2024 03:08
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 01:04
Decorrido prazo de GIDIRLANDIO PEREIRA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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25/02/2024 21:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/02/2024 16:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/02/2024 00:01
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0860579-92.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
01/02/2024 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 11:56
Julgado procedente o pedido
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30/01/2024 15:36
Conclusos para despacho
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30/01/2024 15:36
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2023 09:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/11/2023 09:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/11/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/11/2023 08:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/11/2023 19:51
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/10/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/11/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/10/2023 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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