TJPB - 0844887-58.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:40
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 10:19
Determinada Requisição de Informações
-
10/04/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:12
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 16:34
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844887-58.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte promovente para no prazo de cinco (05) dias, se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/10/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 00:08
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844887-58.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Pendente discussão sobre saldo remanescente, concordando o autor com o valor incontroverso no total de R$ 37.047,91 (trinta e sete mil e quarenta reais e noventa e um centavos), EXPEÇA-SE os respectivos alvarás em favor do promovente e seu causídico, considerando o DJo de Id 86979976 e os dados bancários informados ao Id 90544754.
Certificado o cumprimento, INTIME-SE o Banco Pan para se manifestar a respeito do saldo remanescente reclamado pelo exequente.
JOÃO PESSOA, 1 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2024 09:32
Juntada de Informações
-
03/07/2024 14:07
Juntada de Alvará
-
01/07/2024 17:14
Determinada diligência
-
01/07/2024 17:14
Expedido alvará de levantamento
-
16/05/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844887-58.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para, querendo, em 15 dias se manifestar acerca da Impugnação ao cumprimento de Sentença de ID:86979976.
João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:09
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 14:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 02:19
Decorrido prazo de SEVERINO SILVA CAVALCANTI em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:52
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/04/2023 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/04/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:57
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 06:03
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 25/01/2023 23:59.
-
29/12/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 12:11
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/10/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 13:28
Juntada de Informações
-
11/10/2022 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2022 00:28
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 23/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 20:34
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 18:03
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2022 11:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/09/2022 11:47
Juntada de comunicações
-
07/09/2022 21:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2022 12:41
Conclusos para julgamento
-
11/07/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 16:02
Juntada de Informações
-
28/06/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 01:12
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 21/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:54
Determinada diligência
-
19/05/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 11:35
Juntada de Informações
-
18/05/2022 11:12
Juntada de
-
16/05/2022 12:47
Juntada de Ofício
-
11/05/2022 15:53
Juntada de Informações
-
11/05/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 01:52
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 20:13
Determinada diligência
-
09/03/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 13:10
Juntada de Informações
-
16/02/2022 12:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/02/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 03:27
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 03/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 12:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/11/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 01:34
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 26/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 03:07
Decorrido prazo de ANASTASIO ALONSO VARELA em 03/09/2021 23:59:59.
-
29/08/2021 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2021 13:15
Juntada de diligência
-
18/08/2021 12:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/08/2021 23:20
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 17:49
Nomeado perito
-
10/08/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 19:24
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 01:51
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 01/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 22:59
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 16:59
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2021 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 11:18
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 03:42
Decorrido prazo de HUMBERTO DE SOUSA FELIX em 26/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 11:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/09/2020 11:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2020 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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