TJPB - 0804056-61.2022.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 09:45
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
14/05/2024 02:04
Decorrido prazo de Acrísio Alves de Almeida em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 08:01
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2024 15:18
Juntada de Petição de cota
-
17/04/2024 19:39
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 19:32
Juntada de Certidão
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17/04/2024 19:24
Juntada de documento de comprovação
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02/04/2024 00:50
Decorrido prazo de ALTAMIR GOMES DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:34
Decorrido prazo de ALTAMIR GOMES DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
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02/02/2024 00:15
Publicado Edital em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux Av.
Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250 Nº DO PROCESSO: 0804056-61.2022.8.15.0751 CLASSE DO PROCESSO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: ALTAMIR GOMES DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS COMARCA DE BAYEUX – 2ª VARA MISTA – 0804056-61.2022.8.15.0751 - EDITAL DE INITMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da Ação de [Alienação Fiduciária] movido por AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. em desfavor de REU: ALTAMIR GOMES DA SILVA, pelo que, através deste, INTIME-SE a parte ALTAMIR GOMES DA SILVA, brasileiro, portador do CPF nº *85.***.*05-91, atualmente em lugar incerto e não sabido para tomar ciência da sentença ID 69940847 nos autos da presente ação, no prazo de 15(quinze) dias, com o teor do referido julgado que diz: "...Isso posto, com fundamento no art. 3º, § 1º, do Dec.-Lei nº 911/69 com as modificações da lei 10.931/2004, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para, confirmando a liminar concedida, DEFERIR AO ESTABELECIMENTO FINANCEIRO PROMOVENTE, PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO, nominado no cabeçalho POSSE PLENA, PARA TODOS EFEITOS LEGAIS, do veículo descrito na inicial e já nesta sentença.
Devidamente adiantadas as despesas processuais pelo autor, inclusive as custas ocasionais, condeno o réu a ressarci-las nos termos do art. 82, §2º do CPC, juntamente com a condenação aos honorários advocatícios, estes na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a ser liquidado em cumprimento de sentença.
Transitado em julgado sem o cumprimento de sentença pelo autor, arquivem-se os autos.
Expeçam-se os mandados/ofícios de estilo e, após o trânsito, arquivem-se.Publique-se, Registre-se e Intimem-se." .
E, para que a notícia chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e afixado na forma da Lei no prazo de 20(vinte) dias.
Bayeux, 31 de janeiro de 2024.
Eu, Ana Claudia Cavalcante de Arruda Oliveira, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito em substituição, Dr.
Bruno César Azevedo Isidro. -
31/01/2024 10:17
Expedição de Edital.
-
31/01/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:11
Determinado o arquivamento
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25/01/2024 12:11
Nomeado curador
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24/01/2024 09:31
Conclusos para despacho
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24/01/2024 09:31
Juntada de Certidão
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22/12/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/09/2023 23:59.
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15/09/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 16:12
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/05/2023 23:59.
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20/04/2023 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2023 15:56
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 19:27
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 09:52
Julgado procedente o pedido
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06/03/2023 18:34
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 18:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/03/2023 00:05
Decorrido prazo de ALTAMIR GOMES DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
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13/02/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2023 13:34
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2023 08:39
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 14:17
Concedida a Medida Liminar
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28/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/10/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COTA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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