TJPB - 0802458-65.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:46
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 17:30
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:59
Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/03/2025 23:59.
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17/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:09
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:27
Publicado Edital em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0802458-65.2023.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA FONTES DA SILVA GOMES REU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS.
Processo nº 0802458-65.2023.8.15.2003.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) REU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., CNPJ 03.***.***/0001-91, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo n.º 0802458-65.2023.8.15.2003, que tramita nesta 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por AUTOR: MARIA DA PENHA FONTES DA SILVA GOMES em face de REU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A..
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 16 de janeiro de 2025.
Eu, JANDIRA RAILSON MEIRA, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei.
Dra.
Ascione Alencar Linhares, Juíza de Direito. -
16/01/2025 12:58
Expedição de Edital.
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08/10/2024 11:13
Outras Decisões
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16/07/2024 22:53
Conclusos para despacho
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27/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 17:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
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23/03/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA FONTES DA SILVA GOMES em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:18
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802458-65.2023.8.15.2003 [Empréstimo consignado].
AUTOR: MARIA DA PENHA FONTES DA SILVA GOMES.
REU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A..
DESPACHO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MARIA DA PENHA FONTES DA SILVA GOMES em face de PARATI – CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
Decisão proferida, com o indeferimento da Tutela de Urgência indeferida e a concessão da Assistência Judiciária Gratuita em ID nº 72980345.
Intentada a citação do réu por meio postal, contudo infrutífera, conforme Aviso de Recebimento, onde consta “mudou-se”, em ID nº 7884322.
Petição da parte autora (ID nº 79816169) requerendo a citação por meio eletrônico, onde informa endereço de e-mail e números telefônicos, bem como requer alternativamente expedição de ofício ao INFOSEG, Detran, via RENAJUD, à Receita Federal e às Concessionárias de Serviços Públicos. É o relatório.
Em analise aos números telefônicos juntados pela parte autora, verifica-se que nenhum faz parte da rede Whatsapp, impossibilitando a citação eletrônica pelo referido aplicativo, bem como por e-mail demonstra-se infrutífera na imensa maioria dos casos, não suprindo o efeito esperado.
No site da Receita Federal, em consulta ao Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da empresa ré, denota-se que o endereço informado na inicial é divergente com o cadastrado no referido órgão fiscal, constando o endereço na RF, o endereço: Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, nº 955 – sala 504, bairro Enseada do Sua, CEP 29050-914, na cidade de Vitória/ES, conforme anexo.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da parte autora acerca da citação eletrônica, ante a possibilidade de citação em novo endereço, não havendo a necessidade da medida no presente momento, e determino: 1 – Cite a parte promovida para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, no endereço supramencionado.
No prazo de defesa, a ré deverá juntar possível contrato entabulado com o promovente, e toda documentação correlata. 2 – Após, não sendo efetivada a citação, determino ao Cartório que proceda à consulta em todos os sistemas (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG, SIEL E SERASAJUD) para localizar o atual endereço da parte ré; 3 – Localizado endereço distinto dos já tentados, expeça mandado de citação; 4 – Cumprido o mandado de citação da parte ré, aguarde o prazo para contestação; 5 – Após, venham os autos conclusos.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
30/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:59
Determinada a citação de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-91 (REU)
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28/09/2023 10:29
Conclusos para despacho
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27/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/08/2023 00:56
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA FONTES DA SILVA GOMES em 29/08/2023 23:59.
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03/08/2023 08:30
Juntada de documento de comprovação
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03/08/2023 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA PENHA FONTES DA SILVA GOMES - CPF: *06.***.*13-53 (AUTOR).
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09/05/2023 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2023 07:52
Conclusos para despacho
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05/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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