TJPB - 0028070-98.2010.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 07:12
Recebidos os autos
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05/11/2024 07:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível da Capital.
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08/10/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:15
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
GUIA DE CUSTAS COM VENCIMENTO PARA O DIA 30/09/2024 PARA PAGAMENTO PELA PARTE PROMOVIDA NO PRAZO DE 05 DIAS. -
16/09/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:24
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0028070-98.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 08:18
Juntada de cálculos
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20/08/2024 08:02
Juntada de Informações prestadas
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19/08/2024 10:28
Juntada de Alvará
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19/08/2024 10:13
Juntada de Alvará
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19/08/2024 10:13
Juntada de Alvará
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19/08/2024 10:13
Juntada de Alvará
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19/08/2024 10:13
Juntada de Alvará
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19/08/2024 10:13
Juntada de Alvará
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19/08/2024 10:13
Juntada de Alvará
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19/08/2024 10:13
Juntada de Alvará
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19/08/2024 10:13
Juntada de Alvará
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19/08/2024 10:13
Juntada de Alvará
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19/08/2024 10:13
Juntada de Alvará
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14/08/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/08/2024 23:59.
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30/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:43
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0028070-98.2010.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Após decisão do TJPB, no despacho de ID. 21531284 foi determinada a liquidação de sentença, sendo a exequente intimada para apresentação de cálculos e, tão imediatamente, a intimação do executado para pagamento do valor devido.
Apresentados os cálculos (ID. 21531284) e intimado o executado para pagamento do débito, este lançou petição, requerendo a realização de perícia contábil para definição do valor devido, o que fora indeferido (fl. 325).
O mesmo pedido de remessa dos autos para realização de cálculos foi reiterado (ID.21531285) e novamente indeferido (ID.21531285 / fl. 337), sendo certificado nos autos que a parte executada não realizou o pagamento da quantia, nem apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
Após realizada penhora on line (ID.21531285 / fl. 347), o executado apresentou IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sob argumento de excesso de execução, reiterando, pela terceira vez, pedido de liquidação de sentença.
Posteriormente, apresentou comprovante de depósito judicial no total do valor determinado quando intimado para pagamento (ID.21531285 / fl. 371) e, apesar de primeiramente ter requerido a extinção do feito por pagamento, posteriormente informou manter interesse na análise da impugnação proposta.
Após alguma confusão causada pela virtualizado dos autos, onde se pode perceber que os documentos foram digitalizados em duplicidade, foi lançada dúvida acerca do valor depositado em juízo/penhorado, sob o argumento de que ele não englobou multa e honorários de 10% previstos no art. 523, §1º, CPC.
Apresentados cálculos pela Contadoria Judicial, a exequente manifestou-se, porém o executado manteve-se silente.
Assim me vieram os autos conclusos.
Eis o breve relatório.
Passo à decisão.
Como restou claro ao se relatar os autos, após decisão proferida pelo TJPB, deu-se início à fase de liquidação de sentença que, por se tratar de cálculos meramente aritméticos, prescindiu de laudo contábil.
Muito embora a D.
Juíza tenha rechaçado por várias vezes o pedido de perícia contábil, a parte executada, insistindo neste pleito, deixou transcorrer in albis possível prazo para agravo da decisão que indeferiu o pedido para realização de laudo pericial, bem como do prazo para pagamento voluntário e de impugnação ao cumprimento de sentença (certidão ID. 21531285 / fl. 337).
Após realização de penhora on line, foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, a qual, por todo arrazoado, não tomo conhecimento, por manifesta intempestividade.
Por todo o exposto, inclusive pela preclusão (perda de prazo pela parte ré), confirmo os cálculos apresentados pela exequente em petição de ID.21531284 / fl. 318, o qual foi utilizado como base para realização da penhora on line.
Considerando que o executado não realizou voluntariamente o pagamento do valor do débito, sendo necessária a realização de penhora on line, impõe-se a aplicação da multa de 10% incidente sobre o valor da condenação, bem como de honorários advocatícios, os quais fixo neste momento em 10% (art. 523, § 1º, CPC).
P.
I.
Ultrapassada a questão referente à impugnação de cumprimento de sentença, fixada a imposição de multa e honorários do art. 523, CPC, PASSO A ANALISAR a questão referente ao quantum que deve ser liberado em favor do exequente. É que, como já informado acima, quando da realização de penhora on line, que se deu em 21/junho/2018, a D. magistrada considerou o valor do débito indicado pela exequente em 18/maio/2017 (R$ 28.146,98).
Para chegar à quantia acima, a autora atualizou com juros e correção monetária o valor do débito, perfazendo R$ 25.588,17 e a este acrescentou honorários de 10% (R$ 2.588,81).
Veja-se trecho da petição que abaixo copiei: Laborou equivocadamente o postulante ao requerer o pagamento de honorários sucumbenciais em 10%, posto que, em sentença, este fora fixado em R$ 800,00, e não em percentual incidente no valor da condenação.
A verba sucumbencial assim restou firmada por trânsito em julgado.
Neste momento, verificando que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial observaram fielmente o disposto e fixado na sentença, tenho por confirma-los.
Após o prazo de recurso, EXPEÇAM-SE alvarás, observando: 1.
O modelo eletrônico em favor da exequente ADNA LUCENA DOS SANTOS, no importe de R$ 23.924,93, com os devidos acréscimos legais desde a data de realização da penhora on line (21.06.2018), quantia esta alcançada com a subtração dos honorários advocatícios contratuais (20%), ao valor da condenação, conforme cálculos apresentados.
Dados bancários (ID.85840387: TITULARIDADE: ADNA LUCENA DOS SANTOS – (CPF *24.***.*00-97) Banco Sicredi - 748, Agência 2201, CC 23278-5; 2.
O modelo eletrônico em favor do advogado da exequente, DR.
LUIZ GUEDES DA LUZ NETO, no importe de R$ 5.981,23, com os devidos acréscimos legais desde a data de realização da penhora on line (21.06.2018), quantia esta a título de honorários contratuais, sendo: 2.1. 50% deste valor para depósito em alvará conta; TITULARIDADE: LUIZ GUEDES DA LUZ NETO - CPF *77.***.*35-15 Banco Bradesco Ag. 1041 CC 10645-3 2.2. os outros 50% depósito do alvará judicial na conta de titularidade da esposa do advogado requerente: TITULAR: Giordana Fernandes Pereira de Lucena - CPF *10.***.*46-66; Banco CEF - 104, Ag. 0548, Operação 001; CC 20023-7, 3.
O modelo eletrônico em favor do advogado da exequente, DR.
LUIZ GUEDES DA LUZ NETO, no importe de R$ 1.146,79, com os devidos acréscimos legais desde a data de realização da penhora on line (21.06.2018), quantia esta a título de honorários de sucumbência de primeira fase (R$ 800,00 – atualizados desde a publicação da sentença até a data da penhora on line), sendo: 3.1 - 50% deste valor para depósito em alvará conta: TITULARIDADE: LUIZ GUEDES DA LUZ NETO - CPF *77.***.*35-15 Banco Bradesco Ag. 1041 CC 10645-3 3.2 - os outros 50% depósito do alvará judicial na conta de titularidade da esposa do advogado requerente: TITULAR: Giordana Fernandes Pereira de Lucena - CPF *10.***.*46-66; Banco CEF - 104, Ag. 0548, Operação 001; CC 20023-7, 4.
Ainda, considerando que apenas nesta oportunidade foi definida a imposição de multa e honorários de sucumbência com base, no art. 523, CPC, ultrapassado possível prazo para as partes se manifestarem, EXPEÇAM-SE os alvarás, considerando: 4.1- O modelo eletrônico em favor da exequente ADNA LUCENA DOS SANTOS, no importe de R$ 2.392,48, com os devidos acréscimos legais desde a data da realização da penhora on line (21.06.2018), quantia esta a título de multa do art. 523, § 1º, CPC, subtraído o valor dos honorários contratuais).
Dados bancários (ID.85840387: TITULARIDADE: ADNA LUCENA DOS SANTOS – (CPF *24.***.*00-97) Banco Sicredi - 748, Agência 2201, CC 23278-5; 4.2- O modelo eletrônico em favor do advogado da exequente, DR.
LUIZ GUEDES DA LUZ NETO, no importe de R$ 598,12, com os devidos acréscimos legais desde a data da penhora on line (21.06.2018), quantia esta referente aos honorários contratuais, sendo: 4.2.1- 50% deste valor para depósito em alvará conta: TITULARIDADE: LUIZ GUEDES DA LUZ NETO - CPF *77.***.*35-15 Banco Bradesco Ag. 1041 CC 10645-3 4.2.2 - os outros 50% depósito do alvará judicial na conta de titularidade da esposa do advogado requerente: TITULAR: Giordana Fernandes Pereira de Lucena - CPF *10.***.*46-66; Banco CEF - 104, Ag. 0548, Operação 001; CC 20023-7, 4.3- O modelo eletrônico em favor do advogado da exequente, DR.
LUIZ GUEDES DA LUZ NETO, no importe de R$ 2.990,61, com os devidos acréscimos legais desde a data da penhora on line (21.06.2018), quantia esta referente aos honorários previstos no art. 523, § 1º, CPC, sendo: 4.3.1- 50% deste valor para depósito em alvará conta: TITULARIDADE: LUIZ GUEDES DA LUZ NETO - CPF *77.***.*35-15 Banco Bradesco Ag. 1041 CC 10645-3 4.3.2- os outros 50% depósito do alvará judicial na conta de titularidade da esposa do advogado requerente: TITULAR: Giordana Fernandes Pereira de Lucena - CPF *10.***.*46-66; Banco CEF - 104, Ag. 0548, Operação 001; CC 20023-7, 5.
Após, resta pendente o pagamento das custas finais pelo promovido: 5.1.
CALCULE-SE o valor das custas finais, 5.2.
EMITA-SE guia de recolhimento, oficiando ao Banco do Brasil, para transferência ao FEPJ e consequente rateio entre as instituições beneficiárias. 6.
Havendo valores remanescentes depositados nos autos, expeça-se alvará em favor do executado, facultando ser no modelo eletrônico se informado nos autos os dados bancários pelo favorecido. 7.
Tudo cumprido e certificado, ARQUIVEM-SE os autos.
P.I.C.
JOÃO PESSOA, 15 de julho de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
15/07/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 16:38
Determinado o arquivamento
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15/07/2024 16:38
Expedido alvará de levantamento
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15/07/2024 16:38
Deferido o pedido de
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15/07/2024 16:38
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 09:59
Juntada de informação
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22/02/2024 09:08
Conclusos para decisão
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21/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0028070-98.2010.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
ENCAMINHE-SE os autos à Contadoria, para falar acerca das considerações apresentadas pelo autor, junto ao id 53993681.
Com a resposta da contadoria, ABRA-SE VISTA às partes, pelo prazo comum de 10 dias.
Feito o que, retornem os autos conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, 21 de junho de 2022.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
30/01/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível da Capital.
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29/01/2024 11:28
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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02/12/2023 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2023 09:00
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/10/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 15:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/09/2023 15:11
Juntada de Certidão
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15/09/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 10:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/09/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 17:38
Determinada diligência
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01/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
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29/07/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 13:10
Determinada diligência
-
14/06/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 09:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
31/05/2023 02:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:17
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível da Capital.
-
12/05/2023 12:30
Juntada de Informações
-
06/11/2022 02:36
Juntada de provimento correcional
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06/07/2022 08:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/06/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
09/04/2022 02:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 15:42
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
25/03/2022 13:35
Conclusos para despacho
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16/03/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 20:15
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 02:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2021 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível da Capital.
-
22/12/2021 13:37
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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18/02/2020 16:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/02/2020 16:01
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/10/2019 09:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/10/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 17:28
Conclusos para despacho
-
14/07/2019 15:56
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2019 12:06
Ato ordinatório praticado
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28/06/2019 12:06
Juntada de ato ordinatório
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20/06/2019 01:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/06/2019 23:59:59.
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10/06/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2019 19:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2019 19:42
Ato ordinatório praticado
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09/06/2019 19:42
Juntada de ato ordinatório
-
01/06/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 17:12
Processo migrado para o PJe
-
28/05/2019 17:12
Processo migrado para o PJe
-
23/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
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23/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 05/2019 NF 50/19
-
23/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 23: 05/2019 13:16 TJEJPER
-
27/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 02/2019 P/DIGITALIZAR - S/DESPACHO
-
25/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 01/2019
-
10/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 01/2019 P053785182001 11:49:46 ADNA LU
-
10/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 01/2019 P054117182001 11:49:46 BANCO S
-
10/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 01/2019
-
04/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 12/2018 P054117182001 18:03:43 BANCO S
-
03/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 12/2018 P053785182001 16:29:12 ADNA LU
-
21/11/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 11/2018 NF256/18
-
14/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 11/2018
-
14/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 11/2018 NF 256/1
-
01/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 01: 10/2018 P03334218200
-
01/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 10/2018 P035909182001 12:28:08 ADNA LU
-
01/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 10/2018 P041869182001 12:28:08 BANCO S
-
01/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 10/2018 P043821182001 12:28:08 ADNA LU
-
01/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 10/2018
-
01/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 10/2018
-
21/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 09/2018 P043821182001 10:49:23 ADNA LU
-
10/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 09/2018 P041869182001 16:21:17 BANCO S
-
05/09/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 07/2018 NF177/18
-
03/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 09/2018 NF 177/1
-
10/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 08/2018 NF PARTES
-
03/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 08/2018 P035909182001 10:20:30 ADNA LU
-
18/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 18: 07/2018 P03334218
-
21/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 06/2018
-
21/06/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 06/2018 AG. RESPOSTA BACENJUD
-
20/06/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 06/2018
-
20/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 06/2018
-
15/05/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 05/2018 NF100/18
-
11/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 05/2018 NF 100/1
-
22/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 03/2018
-
20/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 03/2018
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19/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 02/2018
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15/02/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 02/2018
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15/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 15: 02/2018
-
15/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 02/2018
-
08/02/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 08/02/2017 011005PB
-
07/02/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 02/2018 NF23/18
-
05/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 02/2018 NF 23/18
-
28/11/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 11/2017 VST.REU
-
27/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 11/2017
-
05/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 10/2017 P056749172001 13:11:00 BANCO S
-
05/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 10/2017
-
05/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 10/2017
-
15/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 09/2017 P056749172001 17:15:07 BANCO S
-
05/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 09/2017 P053859172001 14:44:03 ADNA LU
-
05/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 09/2017
-
04/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 09/2017 P053859172001 14:01:14 ADNA LU
-
29/08/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 08/2017 NF167/17
-
25/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 08/2017 PED.INDEF./NOT.EXP
-
25/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 08/2017 NF 167/1
-
16/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 08/2017
-
31/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 07/2017 P039746172001 15:51:56 BANCO S
-
31/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 07/2017
-
31/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 07/2017
-
03/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 07/2017 P039746172001 11:10:15 BANCO S
-
02/06/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 06/2017 NF105/17
-
31/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 05/2017 P028177172001 14:12:14 BANCO S
-
31/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 05/2017 P032227172001 14:12:14 ADNA LU
-
31/05/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 05/2017 VST.REU
-
31/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 05/2017 NF 105/1
-
30/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 05/2017 P032227172001 13:00:17 ADNA LU
-
12/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 05/2017 P028177172001 11:25:32 BANCO S
-
04/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 05/2017 NF83/17
-
02/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 05/2017 NF 83/17
-
19/04/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 04/2017 VST.AUT
-
17/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 04/2017
-
17/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 04/2017
-
10/04/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 04/2017
-
10/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 10: 04/2017
-
10/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 04/2017
-
03/04/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 03/04/2017 011005PB
-
28/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 03/2017 NF63/17
-
24/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 03/2017 NF 63/17
-
20/03/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 03/2017 VST.AUT
-
16/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 03/2017
-
13/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 03/2017
-
08/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2017 P011483172001 11:31:36 ADNA LU
-
08/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2017
-
06/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 03/2017 P011483172001 16:11:38 ADNA LU
-
06/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 02/2017 NF22/17
-
02/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 02/2017 NF 22/17
-
13/12/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 12/2016 VST.AUT
-
12/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 12/2016
-
05/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 12/2016
-
02/12/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 12/2016
-
05/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 05: 05/2016 P079808152001 13:01:01 BANCO S
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05/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 05: 05/2016 P081026152001 13:01:01 ADNA LU
-
05/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 05: 05/2016 P020447162001 13:01:01 BANCO S
-
05/05/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 05: 05/2016
-
17/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 17: 03/2016 P020447162001 14:27:17 BANCO S
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09/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 03/2016 NF 29/16
-
08/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 03/2016 NF AUTOR(CONTRARRAZOAR)
-
19/11/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 11/2015 VST.AUT
-
18/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 11/2015
-
06/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 06: 10/2015 P081026152001 10:29:12 ADNA LU
-
05/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 05: 10/2015
-
05/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 10/2015
-
02/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 02: 10/2015 P079808152001 10:06:03 BANCO S
-
21/09/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 09/2015 NF204/15
-
17/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 09/2015 NF 204/1
-
20/07/2015 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 20: 07/2015 SENT RG LV130 FL171
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
30/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 30: 05/2014
-
16/05/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 05/2014 CERTF
-
14/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 05/2014
-
07/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 05/2014
-
07/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 05/2014
-
13/03/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 03/2014 CERTIF.
-
11/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 03/2014
-
07/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 03/2014
-
07/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 03/2014
-
24/02/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 02/2014 NF020/14
-
20/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 02/2014 NF 20/14
-
24/01/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 01/2014 VST.AUT.
-
23/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 01/2014
-
16/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 01/2014
-
16/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 01/2014
-
04/12/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 12/2013 174/13
-
02/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 12/2013 NF 174/1
-
06/11/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 13: 02/2013
-
06/11/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 11/2013 VST.PARTES
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
13/02/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 02/2013 DESP.CUMP./APENSADO/AU.CONTAD.
-
30/01/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 01/2013
-
17/01/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO AGRAVO 17: 01/2013
-
17/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 01/2013
-
06/12/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06122012
-
05/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05122012
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20/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20112012
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07/11/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 07112012
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24/10/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 24102012
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22/10/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22102012
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22/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22102012 NF 179: 12
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17/10/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17102012
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01/10/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 28092012
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26/09/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26092012 NF 164: 12
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30/08/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29082012
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29/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29082012
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29/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29082012
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24/08/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 24082012
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06/08/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 07082012
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02/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02082012 NF 128: 12
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01/08/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 01082012
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31/07/2012 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 31072012
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08/08/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 08082011
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08/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08082011
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27/07/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 21072011
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19/07/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 19072011 011005PB
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14/07/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 14072011
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12/07/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12072011 NF 116: 11
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05/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05072011
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29/06/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 29062011
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29/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29062011
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28/06/2011 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 28062011
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17/05/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 17052011
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17/05/2011 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 17052011
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24/03/2011 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 24032011
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22/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22032011
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17/03/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 17032011
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17/03/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17032011 1703201
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17/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17032011
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10/03/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 10032011
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04/03/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 04032011
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04/03/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04032011 NF 37: 11
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03/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03032011
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10/12/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 10122010
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10/12/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10122010
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02/12/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 01122010
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29/11/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29112010 NF 178: 10
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12/11/2010 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 08112010
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12/11/2010 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 12112010
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12/11/2010 00:00
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12/11/2010 00:00
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03/11/2010 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 03112010
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03/11/2010 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 03112010
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29/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29102010
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14/09/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14092010
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14/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14092010
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08/09/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 07092010
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03/09/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03092010 NF 131: 10
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13/08/2010 00:00
Mov. [700] - PEDIDO INDEFERIDO 13082010
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13/08/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13082010
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30/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30072010
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29/07/2010 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 29072010
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29/07/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29072010
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18/06/2010 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 18062010 SN01
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18/06/2010 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2010
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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