TJPB - 0802418-55.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:55
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
6ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0802418-55.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Reitere-se intimação de ID 110793487.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
01/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 17:18
Conclusos para despacho
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22/05/2025 23:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/05/2025 23:59.
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22/04/2025 01:41
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 19:50
Determinada diligência
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07/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/03/2025 23:59.
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30/01/2025 11:16
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802418-55.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que o perito nomeado requereu a versão física original de todos os documentos que serão objeto de perícia, id.104671168.
Instados a se manifestarem, o promovido pugnou pela concessão de prazo de 30 (trinta) dias para entrega da documentação requerida.
DEFIRO o pedido, pelo que concedo o prazo de 30 dias.
Após, intime-se o perito para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de forma a viabilizar a intimação das partes.
I e Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 28 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 11:51
Determinada diligência
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28/01/2025 11:51
Deferido o pedido de
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28/01/2025 09:32
Conclusos para despacho
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de AMANDA MARIA DA SILVA RANGEL em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA RANGEL em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/01/2025 23:59.
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13/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802418-55.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, se manifestarem sobre petição de ID 104671168.
João Pessoa-PB, em 8 de dezembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/12/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:07
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802418-55.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a redução dos honorários apresentada pelo perito id.100385035, intime-se o promovido pra se manifestar em 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 5 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 11:53
Determinada diligência
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05/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
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19/09/2024 01:09
Decorrido prazo de AMANDA MARIA DA SILVA RANGEL em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA RANGEL em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 20:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/09/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802418-55.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] INTIMEM-SE as partes da nomeação do perito para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do perito e, se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s). 2.[X] INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º), devendo a parte promovida depositar o valor dos honorários, no mesmo prazo, em caso de aceitação do valor.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:19
Juntada de Informações
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21/08/2024 19:38
Determinada diligência
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21/08/2024 19:38
Nomeado perito
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16/08/2024 12:17
Conclusos para despacho
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16/08/2024 12:17
Juntada de Informações
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14/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/08/2024 01:10
Decorrido prazo de ANDRÉA CALEGARI, em 07/08/2024 23:59.
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25/07/2024 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 19:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/07/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 09:34
Determinada diligência
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11/07/2024 09:34
Nomeado perito
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17/04/2024 14:19
Conclusos para decisão
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17/04/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802418-55.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA RANGEL em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:10
Decorrido prazo de AMANDA MARIA DA SILVA RANGEL em 03/04/2024 23:59.
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11/03/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802418-55.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 7 de março de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 01:28
Decorrido prazo de AMANDA MARIA DA SILVA RANGEL em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA RANGEL em 27/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:11
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802418-55.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
FRANCISCO DE SOUZA RANGEL, neste ato representando por sua curadora AMANDA MARIA DA SILVA RANGEL, devidamente qualificados e por advogado legalmente constituído, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DANOS MATERIAIS E MORAIS E TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, conforme narra a inicial.
Alega em síntese que na condição de curadora judicial de seu genitor, concedido por meio da Ação Judicial n° 0853193-45.2022.8.15.2001 verificou a existência de diversos contratos de empréstimos bancários, os quais desconhecia, tendo interpelado o seu pai acerca de tais contratos, tendo o mesmo respondido que não celebrou qualquer negócio jurídico junto a algum banco.
Aduz que o seu genitor fora envolvido num emaranhado de empréstimos fraudulentos.
Que vem sofrendo desde janeiro de 2019 desconto mensal de R$ 204,83 (duzentos e quatro reais e oitenta e três centavos), avença tombada sob o n° 815031969 num total de 84 (oitenta e quatro) parcelas, com prejuízo financeiro até a presente data de R$ 12.289,80.
Assim, requereu em sede de tutela antecipada a suspensão do aludido desconto.
Juntou documentos.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
DECIDO.
Inicialmente defiro a gratuidade judiciária em favor da parte autora.
No tocante à inversão do ônus da prova, com fundamento na norma consumerista (art. 6º, VIII, CDC), defiro o pleito, mormente porque os supostos contratos, se existentes, são documentos comuns às partes.
Nesse sentido: TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 20021507220138150000, 4ª Câmara cível, Relator Des.
João Alves da Silva, j. em 06-05-2014.
Quanto à tutela de urgência, verifico não ser o caso de deferi-la.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a mencionada tutela deverá ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo.
No entanto, os documentos trazidos aos autos pela parte promovente, por si só, não são capazes de atestar a probabilidade do direito alegado, notadamente por não evidenciarem a inexistência da relação jurídica e a inocorrência da concessão e uso do suposto crédito.
Ademais, o Extrato de Empréstimo Consignado juntado no id.84472716, indica que o contrato questionado teve início em novembro de 2020, sendo que a parte autora deixou de trazer aos autos cópia de seus extratos bancários do período, capazes de demonstrar que não teria recebido o suposto empréstimo.
Dessa forma, inexistem elementos suficientes para dar suporte aos seus argumentos, circunstância que, neste momento processual, não permite que se tenha por plausível o quanto alegado.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Tutela de urgência Indeferimento - Pretensão da agravante de cessar os descontos PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 4 relativos à "Reserva de Margem Consignável" (RCM) de seu benefício previdenciário, uma vez que jamais solicitou cartão de crédito - Insurgência Ausência de verossimilhança nas alegações da agravante Ausência do "fumus boni iuris" e "periculum in mora" necessários à concessão da tutela pretendida Agravante que não nega que assinou contrato de empréstimo consignado com a Instituição Financeira agravada Contraditório necessário - Ausência, no caso concreto, dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2003749-93.2020.8.26.0000; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lucélia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/01/2020; Data de Registro: 30/01/2020).
ISTO POSTO, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA vez que não preenchidos, por ora, os requisitos do art. 300 do CPC.
Intimem-se.
Cite-se e Intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2024.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
30/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/01/2024 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DE SOUZA RANGEL - CPF: *31.***.*32-00 (AUTOR).
-
30/01/2024 11:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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