TJPB - 0864263-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 20:02
Conclusos para decisão
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04/06/2025 04:57
Decorrido prazo de Eduardo Henrique de Farias Costa em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 16:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/05/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 11:51
Determinada Requisição de Informações
-
09/05/2025 11:51
Nomeado perito
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11/04/2025 12:42
Conclusos para decisão
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11/04/2025 03:34
Decorrido prazo de DENILSON MARINHO DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:33
Decorrido prazo de DENILSON MARINHO DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 10:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/03/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 10:43
Deferido o pedido de
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12/03/2025 10:43
Nomeado perito
-
05/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 05/02/2025 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
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04/02/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de TOURS MONT BLANC em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:38
Decorrido prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 06:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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19/01/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2025 10:15
Juntada de Petição de diligência
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11/01/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 12:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864263-25.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, e comando judicial constante dos autos, designo audiência de Instrução para o dia 05/02/2025, às 09:hs30 min, na sala de audiências da 3ª Vara Vara Cível, situada no 4ª andar do Fórum Cível, oportunidade em que serão ouvidas às partes e tomados os depoimentos das testemunhas, que deverá(ão) ser intimadas pelos o(s) advogado(s) da(s) parte(s), dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/01/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 20:32
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 20:30
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 16:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 05/02/2025 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
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09/01/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:08
Determinada Requisição de Informações
-
05/07/2024 16:08
Outras Decisões
-
26/06/2024 23:05
Conclusos para decisão
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20/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864263-25.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Vistos, etc.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial pois atendidos os requisitos previstos em lei, não incidindo em nenhuma das hipóteses elencadas pelo artigo 330, §1º do Código de Processo Civil.
A causa de pedir se consubstancia nos problemas apresentados nos elevadores do condomínio autor especificamente determinados (problemas impeditivos de funcionamento com frequentes aprisionamentos, vazamento de líquido inflamável, negligência com componentes elétricos, inoperância dos kits de lubrificação, lentidão na abertura e fechamento das portas, botões inoperantes) e a obrigação contratual (relação jurídica) da parte ré em prestar os serviços de manutenção dos elevadores.
No mais, diante do noticiado ao Id 87030917, antes de majorar as astreintes ou executá-las provisoriamente, intime-se a parte demandada para que comprove o cumprimento da tutela antecipada deferida nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 09:25
Determinada Requisição de Informações
-
28/05/2024 09:25
Outras Decisões
-
25/05/2024 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2024 14:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/04/2024 22:42
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
-
13/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2024 21:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864263-25.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 12:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/11/2023 17:45
Expedição de Mandado.
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25/11/2023 08:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:36
Determinada Requisição de Informações
-
22/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/11/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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