TJPB - 0800377-18.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:51
Juntada de informação
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19/07/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES BRASILINA DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:19
Decorrido prazo de ROSEMARY DOS SANTOS LIMA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:19
Decorrido prazo de REGINALDO SEVERINO DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:41
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800377-18.2024.8.15.2001 AUTOR: REGINALDO SEVERINO DOS SANTOS, ROSEMARY DOS SANTOS LIMA REU: MARIA DAS NEVES BRASILINA DOS SANTOS DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Ação de Usucapião Extraordinária Petição Inicial 24010623570612600000079066885 Mandato Usucapientes Documento de Comprovação 24010623570798700000079066917 Mandato usucapientes Documento de Comprovação 24010623570991700000079066918 RG Reginaldo Documento de Comprovação 24010623571154300000079066919 RG Rosemary Documento de Comprovação 24010623571347600000079066920 RG Rosemary (2) Documento de Comprovação 24010623571521600000079066921 Certidão Casamento Documento de Comprovação 24010623571703000000079066922 Notificação IPVA Documento de Comprovação 24010623571930100000079066923 Ficha Cadastral Reginaldo Documento de Comprovação 24010623572121200000079066924 Fatura Energisa Documento de Comprovação 24010623572307700000079067375 Boleto IPTU Reginaldo Documento de Comprovação 24010623572512400000079067376 Fatura TIM Documento de Comprovação 24010623572680300000079067377 Fatura CAGEPA Documento de Comprovação 24010623572841400000079067378 Comprovante Pagamento Brisanet Documento de Comprovação 24010623573029400000079067379 Certidão Negativa Documento de Comprovação 24010623573222500000079067380 Fatura CREDICARD Documento de Comprovação 24010623573422400000079067381 Decisão Decisão 24012614054129500000079706442 Decisão Decisão 24012614054129500000079706442 Cumprimento à decisão do Id. 15772331 Resposta 24020621375543500000080224072 GuiaCustas-1(3)[1] Documento de Comprovação 24020621375577100000080225636 PGTO CUSTAS PROCESSUAIS Documento de Comprovação 24020621375653800000080225639 Cls Informação 24020713170788800000080266833 Decisão Decisão 24021314520085000000080386190 Cumprimento à decisão de Id. 84745619 Resposta 24022123012350200000080833962 MEMORIAL DESCRITIVO E PLANTA Documento de Comprovação 24022123012383600000080839268 Certidão de Ônus, Certidão de Registro de Imóvel e Certidão Negativa de Débitos Municipais Documento de Comprovação 24022123012574000000080839270 Mensagens escritas de WhatsApp Resposta 24022123435367600000080839804 MENSAGEM WHATSAPP Documento de Comprovação 24022123435400600000080840061 MENSAGEM WHATSAPP II Documento de Comprovação 24022123435464000000080840062 Emenda à inicial referentemente ao item II do id. 84745619 Resposta 24022200304887100000080840630 Cls Informação 24022210150975300000080860294 Emenda à inicial (itens 1 e 6 - Id. 84745619) Resposta 24022215302221000000080884772 Juntada de documentos Petição 24022301463498100000080906693 Declaração da Energisa Documento de Comprovação 24022301463529500000080906697 Instrumento de mandato Documento de Comprovação 24022301463592800000080906698 Instrumento de mandato I Documento de Comprovação 24022301463659500000080906699 Decisão Decisão 24050916230125000000084734022 Decisão Decisão 24050916230125000000084734022 Desinteresse na audiciência de conciliação Informação 24051018073768600000084830269 Decisão Decisão 24071112321175400000087796923 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071510503113200000087943348 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071510503113200000087943348 Pgto despesas processuais postais Comunicações 24071822165698600000088194642 COMPROVANTE PGTO DILIGENCIAS Documento de Comprovação 24071822165736600000088194646 Carta Carta 24081208065938600000092375879 Carta Carta 24081208070050700000092375880 Carta Carta 24081208070134900000092375881 Expediente Expediente 24071112321175400000087796923 Expediente Expediente 24071112321175400000087796923 Expediente Expediente 24071112321175400000087796923 Edital Edital 24081209571916700000092377539 Usucapiao.+Peticao.+Envio+oficio+SEPLAN.+Municipio.-assinado.pdf Petição 24081210403600000000092394830 Edital Edital 24081308524985800000092460178 Edital Edital 24081308524985800000092460178 Cls Informação 24081309045086400000092460203 Decisão Decisão 24081423202743700000092561749 Manifesta o do Estado pdf Petição 24081509523100000000092613699 Decisão Decisão 24081423202743700000092561749 Petição da PGF- intimar PU Petição 24081918025467200000092914733 PETICAO-assinado.pdf Petição 24082908541600000000093464877 RESPOSTA+DA+SEPLAN-assinado.pdf Documento de Comprovação 24082908541500000000093464878 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24090212320285700000093647671 AR - RECEBIDO POR TERCEIRO - 0800377-18 LUIZ Aviso de Recebimento 24090212320321300000093647672 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24091810154472300000093649526 AR RCEBIDO POR TERCEIRO - CRISTIANE - 0800377-18 Aviso de Recebimento 24091810154503100000094512507 certidão Informação 24111309031322700000097439398 Expediente Expediente 24071112321175400000087796923 Petição Petição 24111418591018700000097555373 CLS Informação 25012008375899900000099908405 -
27/03/2025 08:15
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:26
Juntada de informação
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12/03/2025 22:56
Determinada Requisição de Informações
-
12/03/2025 22:56
Determinada diligência
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20/01/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 08:37
Juntada de informação
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14/11/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:03
Juntada de informação
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25/10/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES BRASILINA DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:19
Decorrido prazo de ROSEMARY DOS SANTOS LIMA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:19
Decorrido prazo de REGINALDO SEVERINO DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Cristiane Martins Oliveira em 09/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES BRASILINA DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:30
Decorrido prazo de ROSEMARY DOS SANTOS LIMA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:30
Decorrido prazo de REGINALDO SEVERINO DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE JOÃO PESSOA em 04/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:05
Decorrido prazo de Luiz José da Silva em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/09/2024 12:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:30
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800377-18.2024.8.15.2001 AUTOR: REGINALDO SEVERINO DOS SANTOS, ROSEMARY DOS SANTOS LIMA REU: MARIA DAS NEVES BRASILINA DOS SANTOS DECISÃO Defiro o pedido de ID 98203754.
Aguarde o processo em cartório o prazo de 45 dias.
Em seguida, intime o Município para, querendo, manifestarem interesse na demanda, no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24081309045086400000092460203, Edital: 24081308524985800000092460178, Edital: 24081308524985800000092460178, Petição: 24081210403600000000092394830, Edital: 24081209571916700000092377539, Expediente: 24071112321175400000087796923, Expediente: 24071112321175400000087796923, Expediente: 24071112321175400000087796923, Carta: 24081208070134900000092375881, Carta: 24081208070050700000092375880] -
19/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:12
Publicado Edital em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 23:20
Determinada Requisição de Informações
-
14/08/2024 23:20
Determinada diligência
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14/08/2024 23:20
Deferido o pedido de
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14/08/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª SEÇÃO DO CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL Unidade Judiciária: 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Fórum Cível “Desembargador Mário Moacyr Porto” Av.
João Machado, s/n, centro, João Pessoa/PB, CEP 58013-520.
PABX (83) 3208-2400.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: O(ª) Dr(ª), Juiz(a 0 de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 2ª Vara Cível, processa-se uma ação de USUCAPIÃO (49), Processo nº 0800377-18.2024.8.15.2001, promovida por REGINALDO SEVERINO DOS SANTOS e ROSEMARY SANTOS LIMA , cujo imóvel a saber: Lote de terreno próprio ocupado pela casa nº 705, situada na Avenida 14 de julho, Rangel, nesta Capital, medindo 10m00 de frente e fundos, por 30m00 de comprimento de ambos os lados, limitando-se pela frente com a rua onde está situado, pelo lado direito com o lote 245 de propriedade de Maria José N. do Espírito Santo, pelo lado esquerdo com o lote 230 de propriedade de Manoel Gomes Silva e pelos fundos com o lote 540 de propriedade de Maria N.
Lisboa, MATRÍCULA: 43.888.
Ficando pelo presente edital CITADOS os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com o prazo de 20 dias, observando-se os requisitos do Art.259, inciso I do CPC, para, querendo, oferecer resposta aos termos da Ação supracitada, no prazo de 15 dias, sob pena de não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor no pedido inicial e será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa, 12 de agosto de 2024.
Eu, EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA, Técnico/Analista Judiciário, o digitei; e revisado e assinado pelo MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Capital. -
13/08/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:04
Juntada de informação
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13/08/2024 08:52
Expedição de Edital.
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12/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:57
Expedição de Edital.
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12/08/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 22:16
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800377-18.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça (caso as citações (promovido e confinantes) tenham sido requeridas por oficial de justiça) e/ou despesas processuais postais, caso as citações tenham sido requeridas por cartas com A.R.; para fiel cumprimento da primeira parte da decisão de ID nº 93611211.
João Pessoa-PB, em 15 de julho de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/07/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:32
Determinada a citação de MARIA DAS NEVES BRASILINA DOS SANTOS - CPF: *42.***.*64-91 (REU)
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11/07/2024 12:32
Determinada diligência
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11/07/2024 12:32
Recebida a emenda à inicial
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11/07/2024 09:50
Conclusos para decisão
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22/05/2024 01:47
Decorrido prazo de REGINALDO SEVERINO DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:47
Decorrido prazo de ROSEMARY DOS SANTOS LIMA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:50
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800377-18.2024.8.15.2001 AUTOR: REGINALDO SEVERINO DOS SANTOS, ROSEMARY DOS SANTOS LIMA REU: MARIA DAS NEVES BRASILINA DOS SANTOS DECISÃO Por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao CEJUSC para audiência de conciliação, ressaltando que deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Ação de Usucapião Extraordinária Petição Inicial 24010623570612600000079066885 Mandato Usucapientes Documento de Comprovação 24010623570798700000079066917 Mandato usucapientes Documento de Comprovação 24010623570991700000079066918 RG Reginaldo Documento de Comprovação 24010623571154300000079066919 RG Rosemary Documento de Comprovação 24010623571347600000079066920 RG Rosemary (2) Documento de Comprovação 24010623571521600000079066921 Certidão Casamento Documento de Comprovação 24010623571703000000079066922 Notificação IPVA Documento de Comprovação 24010623571930100000079066923 Ficha Cadastral Reginaldo Documento de Comprovação 24010623572121200000079066924 Fatura Energisa Documento de Comprovação 24010623572307700000079067375 Boleto IPTU Reginaldo Documento de Comprovação 24010623572512400000079067376 Fatura TIM Documento de Comprovação 24010623572680300000079067377 Fatura CAGEPA Documento de Comprovação 24010623572841400000079067378 Comprovante Pagamento Brisanet Documento de Comprovação 24010623573029400000079067379 Certidão Negativa Documento de Comprovação 24010623573222500000079067380 Fatura CREDICARD Documento de Comprovação 24010623573422400000079067381 Decisão Decisão 24012614054129500000079706442 Decisão Decisão 24012614054129500000079706442 Cumprimento à decisão do Id. 15772331 Resposta 24020621375543500000080224072 GuiaCustas-1(3)[1] Documento de Comprovação 24020621375577100000080225636 PGTO CUSTAS PROCESSUAIS Documento de Comprovação 24020621375653800000080225639 Cls Informação 24020713170788800000080266833 Decisão Decisão 24021314520085000000080386190 Cumprimento à decisão de Id. 84745619 Resposta 24022123012350200000080833962 MEMORIAL DESCRITIVO E PLANTA Documento de Comprovação 24022123012383600000080839268 Certidão de Ônus, Certidão de Registro de Imóvel e Certidão Negativa de Débitos Municipais Documento de Comprovação 24022123012574000000080839270 Mensagens escritas de WhatsApp Resposta 24022123435367600000080839804 MENSAGEM WHATSAPP Documento de Comprovação 24022123435400600000080840061 MENSAGEM WHATSAPP II Documento de Comprovação 24022123435464000000080840062 Emenda à inicial referentemente ao item II do id. 84745619 Resposta 24022200304887100000080840630 Cls Informação 24022210150975300000080860294 Emenda à inicial (itens 1 e 6 - Id. 84745619) Resposta 24022215302221000000080884772 Juntada de documentos Petição 24022301463498100000080906693 Declaração da Energisa Documento de Comprovação 24022301463529500000080906697 Instrumento de mandato Documento de Comprovação 24022301463592800000080906698 Instrumento de mandato I Documento de Comprovação 24022301463659500000080906699 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24022301463659500000080906699, Documento de Comprovação: 24022301463592800000080906698, Documento de Comprovação: 24022301463529500000080906697, Petição: 24022301463498100000080906693, Resposta: 24022215302221000000080884772, Informação: 24022210150975300000080860294, Resposta: 24022200304887100000080840630, Documento de Comprovação: 24022123435464000000080840062, Documento de Comprovação: 24022123435400600000080840061, Resposta: 24022123435367600000080839804] -
10/05/2024 18:07
Juntada de Petição de informação
-
09/05/2024 16:23
Determinada diligência
-
23/02/2024 01:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:30
Juntada de Petição de resposta
-
22/02/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:15
Juntada de informação
-
22/02/2024 00:30
Juntada de Petição de resposta
-
21/02/2024 23:43
Juntada de Petição de resposta
-
21/02/2024 23:01
Juntada de Petição de resposta
-
17/02/2024 13:52
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
17/02/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
-
14/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800377-18.2024.8.15.2001 AUTOR: REGINALDO SEVERINO DOS SANTOS, ROSEMARY DOS SANTOS LIMA REU: MARIA DAS NEVES BRASILINA DOS SANTOS DECISÃO INTIME a parte autora para cumprir o tópico II da Decisão de ID 84745619, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da ação.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24020713170788800000080266833, Documento de Comprovação: 24020621375653800000080225639, Documento de Comprovação: 24020621375577100000080225636, Resposta: 24020621375543500000080224072, Decisão: 24012614054129500000079706442, Decisão: 24012614054129500000079706442, Documento de Comprovação: 24010623573422400000079067381, Documento de Comprovação: 24010623573222500000079067380, Documento de Comprovação: 24010623573029400000079067379, Documento de Comprovação: 24010623572841400000079067378] -
13/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 14:52
Determinada diligência
-
07/02/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 13:17
Juntada de informação
-
06/02/2024 21:37
Juntada de Petição de resposta
-
31/01/2024 00:33
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800377-18.2024.8.15.2001 AUTOR: REGINALDO SEVERINO DOS SANTOS, ROSEMARY DOS SANTOS LIMA REU: MARIA DAS NEVES BRASILINA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, proposta por REGINALDO SEVERINO DOS SANTOS e ROSEMARY SANTOS LIMA, em face de MARIA DAS NEVES BRASILINA DOS SANTOS, domiciliada em lugar desconhecido, incerto ou inacessível.
Requereu gratuidade de justiça.
DECIDO.
I.
DAS CUSTAS A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime a parte requerente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB, para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
II.
DA EMENDA À INICIAL Nas ações de usucapião, é imprescindível que a inicial evidencie, sob pena de inépcia, o preenchimento de todos os seus requisitos.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) informar a modalidade do usucapião pretendido, com exposição dos respectivos requisitos, fazendo referência à forma como a posse foi adquirida (invasão, compra e venda, etc.), com a juntada da documentação comprobatória de todo o alegado; 2) descrever o imóvel minuciosamente, de maneira individualizada, bem como identificar todos os confrontantes; 3) juntar planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, conforme artigo 216-A, II, da Lei n° 6.015/73 c/c art. 1.071 do Código de Processo Civil; 4) juntar a certidão do cartório de registro de imóvel competente sobre a existência ou não de registro do imóvel usucapiendo, conforme art. 319, II, do Código de Processo Civil; 5) juntar as certidões negativas da situação do imóvel e do domicílio do requerente, em atendimento ao disposto no inciso III do art. 216-A, da Lei 6.015/73; 6) inserir nono polo passivo da demanda, além daqueles em nome dos quais estiver o imóvel usucapiendo registrado, nos termos do art. 246, § 3º, do Código de Processo Civil, e eventuais interessados (v.g. o possuidor, o transmissor da posse, confrontantes, etc.); Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24010623573422400000079067381, Documento de Comprovação: 24010623573222500000079067380, Documento de Comprovação: 24010623573029400000079067379, Documento de Comprovação: 24010623572841400000079067378, Documento de Comprovação: 24010623572680300000079067377, Documento de Comprovação: 24010623572512400000079067376, Documento de Comprovação: 24010623572307700000079067375, Documento de Comprovação: 24010623572121200000079066924, Documento de Comprovação: 24010623571930100000079066923, Documento de Comprovação: 24010623571703000000079066922] -
26/01/2024 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 14:05
Determinada diligência
-
06/01/2024 23:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/01/2024 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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