TJPB - 0807847-65.2022.8.15.2003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 16/06/2025 23:59.
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30/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 02:45
Decorrido prazo de JAQUELINE SORRAYLA ALVES MARTINS em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 01/04/2025 23:59.
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15/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:12
Determinada diligência
-
06/03/2025 11:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WELINTON CABRAL FILHO - CPF: *39.***.*97-19 (REU).
-
05/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 26/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807847-65.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação e contestar a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:31
Juntada de informação
-
12/07/2024 11:16
Determinada diligência
-
04/07/2024 15:59
Conclusos para despacho
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03/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 02:03
Decorrido prazo de WELINTON CABRAL FILHO em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 08:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/03/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 01:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807847-65.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 82043139, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
12/10/2023 01:49
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 23:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
18/08/2023 00:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:11
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:52
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 00:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 12:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/06/2023 11:35
Mandado devolvido para redistribuição
-
29/06/2023 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 23:36
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 19:38
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 01:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
23/05/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
20/05/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 15:21
Decorrido prazo de WELINTON CABRAL FILHO em 16/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 00:46
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
06/05/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 02:19
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:12
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 01:38
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:37
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:13
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:10
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:06
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:05
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 23:43
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:34
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:30
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
-
20/02/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 12:24
Concedida a Medida Liminar
-
17/01/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/01/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 13:20
Declarada incompetência
-
27/12/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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