TJPB - 0816897-68.2015.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
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30/06/2024 09:04
Juntada de Certidão
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27/06/2024 12:00
Determinado o arquivamento
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08/03/2024 09:51
Conclusos para despacho
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07/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816897-68.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2024 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/02/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 07:39
Juntada de informação
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22/02/2024 09:22
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/02/2024 17:01
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/02/2024 00:08
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816897-68.2015.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, requerer o cumprimento do julgado, atentando-se às regras estabelecidas pelos arts. 523 e 524 do CPC/2015.
Havendo requerimento, intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
Após, realizado o pagamento das custas processuais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
29/01/2024 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 22:50
Conclusos para despacho
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02/08/2023 10:15
Recebidos os autos
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02/08/2023 10:15
Juntada de Certidão de prevenção
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07/01/2020 17:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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03/12/2019 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2019 03:13
Decorrido prazo de HALAMO JOSE ANGELO DE AZEVEDO em 28/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2019 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2019 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2019 17:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2019 17:14
Juntada de Certidão
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08/08/2019 14:41
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2019 01:33
Decorrido prazo de Banco Aymoré Crédito Financiamento e Investimento em 24/07/2019 23:59:59.
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19/07/2019 11:33
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2019 04:43
Decorrido prazo de HALAMO JOSE ANGELO DE AZEVEDO em 16/07/2019 23:59:59.
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08/07/2019 14:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2019 14:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2019 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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18/04/2018 13:54
Conclusos para despacho
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18/04/2018 13:54
Juntada de Certidão
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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06/06/2017 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2017 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2016 13:52
Conclusos para despacho
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19/12/2016 13:51
Juntada de Termo de audiência
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19/12/2016 13:49
Juntada de Termo de audiência
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03/11/2016 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2016 16:33
Conclusos para despacho
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27/07/2016 16:30
Juntada de Certidão
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05/07/2016 11:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2016 12:54
Audiência conciliação designada para 25/08/2016 14:30 17ª Vara Cível da Capital.
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01/07/2016 12:54
Audiência conciliação realizada para 25/08/2016 14:30 17ª Vara Cível da Capital.
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01/07/2016 12:50
Audiência conciliação designada para 25/08/2016 14:30 17ª Vara Cível da Capital.
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01/07/2016 12:49
Audiência conciliação realizada para 29/06/2016 14:30 17ª Vara Cível da Capital.
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01/07/2016 12:40
Audiência conciliação designada para 29/06/2016 14:30 17ª Vara Cível da Capital.
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01/07/2016 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2016 21:26
Conclusos para despacho
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18/05/2016 21:25
Juntada de Certidão
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27/04/2016 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2016 12:48
Conclusos para despacho
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23/09/2015 15:11
Juntada de Petição de réplica
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31/08/2015 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2015 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/08/2015 13:39
Conclusos para despacho
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17/08/2015 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2015
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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