TJPB - 0836171-42.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 11:58
Determinado o arquivamento
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05/04/2024 12:00
Conclusos para decisão
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05/04/2024 11:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/04/2024 11:56
Juntada de Certidão
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20/02/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836171-42.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências referente a intimação da parte executada, conforme ID 63720957 João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 07:59
Conclusos para despacho
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31/07/2023 04:32
Juntada de Certidão
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07/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 14:36
Conclusos para decisão
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20/09/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
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03/09/2022 00:34
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/09/2022 23:59.
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02/09/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2022 17:06
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2022 13:16
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 17:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/06/2022 23:59.
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01/06/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 07:51
Conclusos para despacho
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26/11/2021 12:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2021 06:42
Transitado em Julgado em 23/11/2021
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23/11/2021 02:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/11/2021 23:59:59.
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21/10/2021 06:56
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 10:48
Julgado procedente o pedido
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19/10/2021 09:54
Conclusos para despacho
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08/10/2021 00:44
Decorrido prazo de LUCIENE DA SILVA LAUREANO em 07/10/2021 23:59:59.
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04/10/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2021 14:23
Juntada de diligência
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16/08/2021 09:35
Expedição de Mandado.
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07/06/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
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05/06/2021 03:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/06/2021 23:59:59.
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11/05/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 20:24
Juntada de Certidão
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03/05/2021 06:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2021 06:25
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2021 09:37
Expedição de Mandado.
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13/04/2021 11:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 08:15
Juntada de Certidão
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08/08/2020 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/08/2020 23:59:59.
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20/07/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 19:26
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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