TJPB - 0801789-46.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:35
Expedição de Carta.
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12/07/2025 00:10
Expedição de Carta.
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29/04/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/01/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 11:28
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:27
Expedição de Carta.
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28/09/2024 01:15
Decorrido prazo de LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/09/2024 23:59.
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13/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2024 00:48
Decorrido prazo de LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
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12/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 01:30
Decorrido prazo de MURILO FERNANDO CEZARIO em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 07:05
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:07
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0801789-46.2022.8.15.2003 AUTOR: LOCARSUL SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA RÉU: MURILO FERNANDO CEZARIO Vistos, etc.
Compulsando os presentes autos, constata-se que a parte promovida, embora regularmente citada, não apresentou contestação, razão pela qual, decreto-lhe a revelia.
Outrossim, é de bom alvitre esclarecer que, ao réu revel sem patrono constituído nos autos os prazos correm independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
Entretanto, o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Porém, em havendo advogado habilitado, as intimações devem ser devidamente efetivadas.
Ante o exposto, INTIME a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõe a produzir, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória, admitindo, por conseguinte, o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do C.P.C.
Nessa data, intimei a parte autora dessa decisão, por seu advogado, via sistema P.J.e.
Silente, o cartório para fazer conclusão para sentença.
CUMPRA.
João Pessoa, 30 de janeiro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
30/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:26
Decretada a revelia
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30/01/2024 08:16
Conclusos para despacho
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29/01/2024 13:00
Juntada de Petição de outros documentos
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08/01/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:15
Juntada de aviso de recebimento
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29/08/2023 11:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/08/2023 11:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 29/08/2023 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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21/07/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 09:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/08/2023 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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15/07/2023 16:06
Recebidos os autos.
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15/07/2023 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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10/07/2023 20:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2023 19:46
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/05/2023 09:32
Conclusos para despacho
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27/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 13:01
Recebida a emenda à inicial
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29/11/2022 20:29
Conclusos para despacho
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06/11/2022 11:43
Juntada de provimento correcional
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15/08/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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