TJPB - 0824883-63.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 03:35
Decorrido prazo de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA MELO em 09/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:13
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
07/04/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 23:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/04/2025 23:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
03/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/04/2025 09:08
Deferido o pedido de
-
08/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA MELO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 07:38
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS – CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0824883-63.2021.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA MELO EXECUTADO: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestar sobre impugnação ao cumprimento de sentença.
Ids 105531280/281.
João Pessoa/PB, 12 de janeiro de 2025.
SILVANA GIANNATTASIO Técnico Judiciário -
12/01/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/11/2024 00:47
Decorrido prazo de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:48
Decorrido prazo de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA MELO em 27/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:14
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:26
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0824883-63.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA MELO EXECUTADO: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA Vistos, etc.
INTIME a parte devedora para cumprir a condenação imposta, de acordo com os cálculos apresentados pelo exequente, em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º do C.P.C.), além de bloqueio online.
Cientifique a parte devedora que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da sentença, sem o devido pagamento, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. (art. 525, §1º).
Caso a parte executada discorde do valor exigido, deverá declarar e adimplir de imediato o valor que entende correto e recolher o valor das custas processuais devidas, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (art. 525, § 4º).
Acaso seja apresentada impugnação, INTIME a parte impugnada para se manifestar, em 15 (quinze) dias.
CUMPRA COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2021.
João Pessoa, 30 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
31/10/2024 11:13
Juntada de Certidão
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31/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0824883-63.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA MELO EXECUTADO: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA Vistos, etc.
INTIME a parte devedora para cumprir a condenação imposta, de acordo com os cálculos apresentados pelo exequente, em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º do C.P.C.), além de bloqueio online.
Cientifique a parte devedora que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da sentença, sem o devido pagamento, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. (art. 525, §1º).
Caso a parte executada discorde do valor exigido, deverá declarar e adimplir de imediato o valor que entende correto e recolher o valor das custas processuais devidas, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (art. 525, § 4º).
Acaso seja apresentada impugnação, INTIME a parte impugnada para se manifestar, em 15 (quinze) dias.
CUMPRA COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2021.
João Pessoa, 30 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
30/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:11
Determinada diligência
-
30/10/2024 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:39
Processo Desarquivado
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07/08/2024 21:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 13:09
Recebidos os autos
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28/05/2024 13:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/03/2024 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/03/2024 02:00
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:00
Decorrido prazo de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 09:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2024 01:30
Decorrido prazo de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA em 27/02/2024 23:59.
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06/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 20:22
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2024 00:05
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:18
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 00:57
Decorrido prazo de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA em 01/03/2023 23:59.
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28/02/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 16:05
Conclusos para despacho
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31/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA MELO em 27/10/2022 23:59.
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24/10/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 20:33
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 19:03
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 09:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/09/2022 09:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2022 08:26
Conclusos para despacho
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12/07/2022 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/07/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 06:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA MELO em 07/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 01:35
Decorrido prazo de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA em 29/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 13:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/08/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 11:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO CARLOS DA SILVA MELO (*60.***.*24-87).
-
07/07/2021 11:23
Determinada a redistribuição dos autos
-
06/07/2021 15:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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