TJPB - 0830863-88.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 01:35
Decorrido prazo de LUCY AIMEE DA CUNHA GILBERT em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:35
Decorrido prazo de Madeira Madeira Comércio Eletrônico em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:16
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830863-88.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
JOÃO PESSOA, 6 de maio de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/05/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 07:43
Determinada diligência
-
06/05/2024 07:43
Determinado o arquivamento
-
06/05/2024 07:22
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 04:24
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:38
Decorrido prazo de Madeira Madeira Comércio Eletrônico em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830863-88.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:06
Juntada de cálculos
-
05/04/2024 07:47
Juntada de Informações prestadas
-
14/03/2024 19:59
Juntada de Alvará
-
13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de Madeira Madeira Comércio Eletrônico em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:28
Decorrido prazo de Madeira Madeira Comércio Eletrônico em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 20:10
Expedido alvará de levantamento
-
11/03/2024 20:10
Determinado o arquivamento
-
11/03/2024 20:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:17
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830863-88.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para indicar conta bancária, no prazo de 5 (Cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 28 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/02/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 06:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:28
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830863-88.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 16 de fevereiro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/02/2024 12:34
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
17/02/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
16/02/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 09:48
Juntada de cálculos
-
16/02/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 09:13
Juntada de Informações prestadas
-
15/02/2024 19:35
Juntada de Alvará
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830863-88.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de ID 85430306.
EXPEÇA-SE Alvará Judicial para a exequente LUCY AIMEE DA CUNHA GILBERT, CPF nº.*73.***.*64-45, no valor de R$ R$ 5.080,41 (cinco mil e oitenta reais e quarenta e um centavos), depositado ao ID 84891785, para a conta bancária da Agência 5579 do Banco Itaú, conta-corrente nº.52418-1.
Após, INTIME-SE a parte executada para proceder com o recolhimento do valor remanescente de R$ 390,93 (trezentos e noventa Reais e noventa e três centavos, no prazo 15 (quinze) dias, bem como com o pagamento das custas finais, emitindo a guia pelo site do TJPB.
JOÃO PESSOA, 9 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
11/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 10:29
Expedido alvará de levantamento
-
11/02/2024 10:29
Deferido o pedido de
-
09/02/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:06
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830863-88.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para informar dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/01/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 07:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2024 06:24
Recebidos os autos
-
25/01/2024 06:24
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/08/2022 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/08/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 21:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2022 19:20
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 22:39
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 09:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2022 07:36
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 04:12
Decorrido prazo de Madeira Madeira Comércio Eletrônico em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 04:08
Decorrido prazo de LUCY AIMEE DA CUNHA GILBERT em 11/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 01:30
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 02:13
Decorrido prazo de Madeira Madeira Comércio Eletrônico em 24/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
29/01/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
11/12/2021 21:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 07:13
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 02:38
Decorrido prazo de LUCY AIMEE DA CUNHA GILBERT em 17/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 20:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/10/2021 13:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2021 20:08
Juntada de ato ordinatório
-
12/10/2021 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2021 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 07:12
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 02:28
Decorrido prazo de LUCY AIMEE DA CUNHA GILBERT em 13/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2021 06:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 06:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/08/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 21:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCY AIMEE DA CUNHA GILBERT (*73.***.*64-45).
-
06/08/2021 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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