TJPB - 0854428-18.2020.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854428-18.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Intimação do advogado do autor para ciência da expedição do alvará. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 08:29
Juntada de informação
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23/02/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 08:26
Juntada de informação
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23/02/2024 01:09
Decorrido prazo de CRISTIANA VIDAL ACCIOLY em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:09
Decorrido prazo de LUIZ MAURICIO FRAGA MARTINS em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 13:59
Juntada de Alvará
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17/02/2024 08:43
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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17/02/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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15/02/2024 15:19
Juntada de Petição de resposta
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0854428-18.2020.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CRISTIANA VIDAL ACCIOLY, LUIZ MAURICIO FRAGA MARTINS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Intimado do cumprimento da sentença, o banco depositou nos autos exatamente o valor cobrado pelo advogado da parte autora a título de honorários sucumbenciais.
Isso posto, sem maiores delongas, dou por quitada a obrigação de pagar, extinguindo o cumprimento da sentença.
P.I.
Intime-se o advogado para apresentar, no prazo de 05 dias, seus dados bancários a fim de levantamento do valor.
Com a manifestação, expeça-se alvará, intimando-o para ciência.
Nada mais a tratar, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
08/02/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2024 09:56
Conclusos para despacho
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08/02/2024 09:55
Juntada de informação
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07/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:06
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0854428-18.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido autoral.
Considerando a sistemática processual disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on line.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
João Pessoa/PB, 30 de janeiro de 2024 -
30/01/2024 09:03
Deferido o pedido de
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29/01/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 14:15
Processo Desarquivado
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29/01/2024 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2023 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/11/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 09:29
Determinado o arquivamento
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16/11/2023 09:49
Conclusos para despacho
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09/11/2023 09:36
Recebidos os autos
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09/11/2023 09:36
Juntada de Certidão de prevenção
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18/05/2023 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/05/2023 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 20:35
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 17:44
Juntada de Petição de apelação
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05/04/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:44
Julgado procedente o pedido
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31/03/2023 10:02
Conclusos para despacho
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05/02/2023 05:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 16:21
Juntada de Petição de réplica
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22/12/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 21:58
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 10:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/08/2022 23:59.
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29/07/2022 13:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/07/2022 11:41
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2022 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 08:52
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 11:55
Juntada de informação
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18/05/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 22:57
Juntada de aviso de recebimento
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01/04/2022 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2022 18:15
Deferido o pedido de
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20/01/2022 12:04
Conclusos para despacho
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18/01/2022 10:37
Juntada de Petição de resposta
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15/12/2021 15:37
Deferido o pedido de
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15/12/2021 09:13
Conclusos para despacho
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08/10/2021 15:46
Juntada de Petição de resposta
-
27/09/2021 15:56
Juntada de carta
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03/09/2021 08:22
Juntada de Ofício
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31/08/2021 10:09
Ato ordinatório praticado
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14/07/2021 14:21
Juntada de Ofício
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09/07/2021 14:07
Determinada diligência
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08/07/2021 11:09
Conclusos para despacho
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08/07/2021 11:08
Juntada de Ofício
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29/06/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 09:35
Ato ordinatório praticado
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25/06/2021 09:43
Juntada de Ofício
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24/06/2021 19:57
Ato ordinatório praticado
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24/06/2021 19:53
Ato ordinatório praticado
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08/02/2021 23:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/11/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
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19/11/2020 14:41
Concedida a Medida Liminar
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18/11/2020 06:54
Conclusos para despacho
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16/11/2020 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/11/2020 17:25
Declarada incompetência
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07/11/2020 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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