TJPB - 0800965-45.2022.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 19:25
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2024 00:37
Decorrido prazo de VANILDA DANTAS DE OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:14
Juntada de Ofício
-
25/03/2024 09:13
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
24/03/2024 21:40
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 01:32
Decorrido prazo de VICENTE RODRIGUES DANTAS em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:32
Decorrido prazo de VANILDA DANTAS DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:18
Publicado Edital em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – 3º EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800965-45.2022.8.15.0271 – AÇÃO: [Curatela], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por VANILDA DANTAS DE OLIVEIRA em face de VICENTE RODRIGUES DANTAS, cuja sentença teve a seguinte parte dispositiva: "ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter o REQUERIDO: VICENTE RODRIGUES DANTAS à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida pela REQUERENTE: VANILDA DANTAS DE OLIVEIRA, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertida de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da parte curatelada.A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio".
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 30 de janeiro de 2024.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Técnico Judiciário, o digitei e assino. -
21/02/2024 10:53
Expedição de Edital.
-
19/02/2024 16:35
Juntada de Petição de cota
-
17/02/2024 17:32
Decorrido prazo de VANILDA DANTAS DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 17:32
Decorrido prazo de VICENTE RODRIGUES DANTAS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 09:06
Publicado Edital em 15/02/2024.
-
17/02/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – 2º EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800965-45.2022.8.15.0271 – AÇÃO: [Curatela], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por VANILDA DANTAS DE OLIVEIRA em face de VICENTE RODRIGUES DANTAS, cuja sentença teve a seguinte parte dispositiva: "ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter o REQUERIDO: VICENTE RODRIGUES DANTAS à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida pela REQUERENTE: VANILDA DANTAS DE OLIVEIRA, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertida de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da parte curatelada.A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio".
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 30 de janeiro de 2024.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Técnico Judiciário, o digitei e assino. -
08/02/2024 21:37
Expedição de Edital.
-
03/02/2024 00:37
Decorrido prazo de VANILDA DANTAS DE OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:37
Decorrido prazo de VICENTE RODRIGUES DANTAS em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:18
Publicado Edital em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – 1º EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800965-45.2022.8.15.0271 – AÇÃO: [Curatela], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por VANILDA DANTAS DE OLIVEIRA em face de VICENTE RODRIGUES DANTAS, cuja sentença teve a seguinte parte dispositiva: "ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter o REQUERIDO: VICENTE RODRIGUES DANTAS à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida pela REQUERENTE: VANILDA DANTAS DE OLIVEIRA, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertida de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da parte curatelada.A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio".
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 30 de janeiro de 2024.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Técnico Judiciário, o digitei e assino. -
30/01/2024 13:22
Expedição de Edital.
-
30/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:28
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 00:28
Decorrido prazo de VICENTE RODRIGUES DANTAS em 25/01/2024 23:59.
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18/01/2024 00:14
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 23:08
Decorrido prazo de Secretária de Saúde de Baraúna (PB) em 26/09/2023 23:59.
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05/09/2023 14:53
Juntada de Ofício
-
01/09/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
12/08/2023 00:20
Decorrido prazo de 2. Centro de Referência de Assistência Social - CRAS em 10/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
06/05/2023 00:55
Decorrido prazo de VICENTE RODRIGUES DANTAS em 03/05/2023 23:59.
-
29/03/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:31
Juntada de informação
-
18/03/2023 01:01
Decorrido prazo de CRAS BARAÚNA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:57
Decorrido prazo de Secretária de Saúde de Baraúna (PB) em 17/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:07
Decorrido prazo de VICENTE RODRIGUES DANTAS em 02/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 08:46
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2023 17:40
Juntada de Petição de cota
-
21/01/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
21/01/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
21/01/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
02/11/2022 01:15
Decorrido prazo de VANILDA DANTAS DE OLIVEIRA em 01/11/2022 23:59.
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24/10/2022 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 09:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/10/2022 13:17
Juntada de Petição de comunicações
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06/10/2022 07:39
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 11:55
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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28/09/2022 09:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/09/2022 09:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/09/2022 10:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/09/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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