TJPB - 0801078-82.2022.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801078-82.2022.8.15.0211 DECISÃO
Vistos.
Foram anexados aos autos cálculos realizados pela Contadoria do Juízo.
Instados a se manifestarem, a parte exequente não se manifestou, enquanto o executado não se opôs quanto ao valor apurado.
Vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Com efeito, o expert contábil, através de seus cálculos de id 82530486, esclareceu suficientemente a metodologia de cálculo que espelha com fidelidade o título executivo judicial, permitindo concluir, de modo inequívoco, que o resultado encontra-se em consonância com o comando sentencial. É mister destacar que, segundo a majoritária jurisprudência, as conclusões da Contadoria Judicial, por ser esta um órgão equidistante das partes e de seus interesses privados, gozam de presunção de veracidade juris tantum, em razão da posição imparcial ocupada pelo auxiliar do Juízo no processo.
No caso em apreço, verifica-se que os valores apresentados detalhadamente pelo contabilista do juízo estão em consonância com o comando sentencial e com os ditames legais.
Logo, há que se homologar os cálculos.
Destarte, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo.
Emita-se a guia de custas finais e intime-se para pagamento com as advertências de estilo.
Intime-se as partes desta decisão, ficando o banco demandado igualmente intimado para efetuar o pagamento do valor apurado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sequestro.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
09/01/2023 08:27
Baixa Definitiva
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09/01/2023 08:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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09/01/2023 08:26
Transitado em Julgado em 19/12/2022
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20/12/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:04
Decorrido prazo de RITA ALEXANDRINA DA CONCEICAO em 07/12/2022 23:59.
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15/11/2022 00:23
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:23
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 14/11/2022 23:59.
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10/11/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 18:26
Conhecido o recurso de RITA ALEXANDRINA DA CONCEICAO - CPF: *86.***.*79-04 (APELANTE) e provido
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07/11/2022 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2022 15:17
Juntada de Certidão de julgamento
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07/11/2022 15:13
Juntada de Certidão de julgamento
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27/10/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 09:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/10/2022 09:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/10/2022 15:19
Conclusos para despacho
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18/10/2022 15:19
Juntada de Certidão
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18/10/2022 07:34
Recebidos os autos
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18/10/2022 07:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2022 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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