TJPB - 0807718-60.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:08
Juntada de documento de comprovação
-
02/04/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 23:51
Juntada de cálculos
-
02/04/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 23:42
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 23:41
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 15:17
Juntada de Alvará
-
01/04/2024 15:17
Juntada de Alvará
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27/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:23
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
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12/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 09:20
Juntada de Ofício
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08/03/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 22:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:38
Homologada a Transação
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27/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 06:17
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:41
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0807718-60.2023.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: MARIA CANDIDA SOARES DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Conforme esclarecido na contestação "caso não haja saldo em conta, na data em que é debitado o empréstimo, a parcela é acrescida de juros de mora, não se tratando de novos contratos ou de contratos de empréstimos, mas de cobranças de juros em decorrência de inadimplemento".
Para a realização do desconto referente à mora crédito pessoal subentende-se a existência de um crédito pessoal não quitado.
Destarte, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias. informar aos autos sobre quais contratos de crédito pessoal se referem os descontos de "Mora Cred Pessoal" impugnados nos autos, bem como, no mesmo prazo, juntar aos autos o(s) contrato(s) correspondente(s).
Após, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
26/01/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 18:45
Conclusos para decisão
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19/12/2023 13:44
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:24
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 19:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/11/2023 19:36
Outras Decisões
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14/11/2023 19:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CANDIDA SOARES DA SILVA - CPF: *78.***.*81-33 (AUTOR).
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13/11/2023 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/11/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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