TJPB - 0800237-75.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/05/2025 11:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/05/2025 07:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/05/2025 11:55
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2025 11:53
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 11:51
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 11:50
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 17:49
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2025 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2025 23:55
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 00:23
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 01:31
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
14/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0800237-75.2024.8.15.2003 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADOS: CRISTAL ILUMINAÇÃO COMÉRCIO VAREJISTA LTDA. - EPP, WARNEY JHONATAN RODRIGUES SILVA Vistos, etc.
Intimado para informar novo endereço da parte executada para fins de citação, a parte exequente requereu a realização de citação no mesmo endereço, por oficial de justiça, requerendo por fim dilação de prazo para proceder com o pagamento das custas.
DECIDO.
DEFIRO o pedido de citação por oficial de justiça e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte proceda com o adimplemento das custas necessárias.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 19 de dezembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
19/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:10
Deferido o pedido de
-
30/10/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 29/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:18
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0800237-75.2024.8.15.2003 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP, WARNEY JHONATAN RODRIGUES SILVA Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID: 93502893.
Ao cartório para que proceda com as anotações necessárias, retirando o nome do advogado HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR do sistema.
Ato seguinte, INTIME a parte autora para se manifestar a respeito da devolução do AR ID: 89438543, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias.
CUMPRA.
João Pessoa, 3 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
03/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 08/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 00:45
Decorrido prazo de WARNEY JHONATAN RODRIGUES SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/04/2024 00:50
Decorrido prazo de CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP em 01/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:03
Juntada de documento de comprovação
-
12/03/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/02/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 11:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/01/2024 00:38
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 13:16
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0800237-75.2024.8.15.2003 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: CRISTAL ILUMINAÇÃO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP, WARNEY JHONATAN RODRIGUES SILVA Vistos, etc Trata-se de ação de execução envolvendo as parte acima especificadas.
A parte exequente procedeu ao recolhimento das custas iniciais do processo.
Muitos procedimentos especiais previstos no ordenamento jurídico são incompatíveis com a situação da audiência de conciliação/mediação no seu início. É o que se verifica para a ação de execução, hipótese dos autos, onde, por expressa determinação legal, o executado será citado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, podendo apresentar embargos em 15 (quinze) dias, para se insurgir contra a execução.
Portanto, a designação da audiência prévia de conciliação ou mediação pode representar verdadeira desnaturação do procedimento especial, indo de encontro a celeridade e efetividade, o que deve ser avaliado com cuidado.
Pelas razões exposta, deixo de determinar a remessa dos autos ao CEJUSC para audiência de mediação.
Cite-se o(a) executado(a) para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, conforme planilha do cálculo trazida com a inicial, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias.
O executado, independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914, 915 e 231, III do C.P.C.).
Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (C.P.C., Art. 916).
Não havendo pagamento da dívida executada, venham os autos conclusos para penhora on line via SISBAJUD e, se necessário, uso dos demais instrumentos de constrição judicial, obedecida a ordem legal de preferência de bens, tudo no afã de quitar a dívida cobrada judicialmente.
CUMPRA.
João Pessoa, 26 de janeiro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
26/01/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.***.***/0001-20).
-
17/01/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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