TJPB - 0860930-70.2020.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 10:28
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
08/05/2024 10:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2024 01:26
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0860930-70.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Correção Monetária] EXEQUENTE: ESTRATEGO TREINAMENTOS GERENCIAIS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ICARO REBOUÇAS MARCELINO - PB15381 EXECUTADO: ANA HELYNE DE BARROS SUASSUNA SENTENÇA Relatório dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de execução de título judicial promovida contra devedor solvente, em que não foram encontrados recursos penhoráveis suficientes para satisfação do débito.
Instada a se manifestar, a fim de informar o endereço atualizado da parte promovida, a fim de ser intimada da penhora on line, a parte exequente permaneceu inerte.
Deve ser ressaltada a desnecessidade de decurso de prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a tramitação do processo junto ao JEC, regido pela celeridade e economia processual.
Na Lei nº 9.099/95 existem apenas dois artigos que tratam do processo de execução no procedimento do Juizado Especial Cível: o 52 que cuida da execução de título executivo judicial (sentença); e o 53, da execução de título executivo extrajudicial.
Pois bem, a regra de que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”, apesar de ter sido alocada no § 4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95, é majoritário o entendimento de que também se relaciona aos processos de execução de título executivo judicial, que é o caso dos autos.
Nesse sentido: “na execução por título judicial, não havendo bens a serem penhorados, aplicar-se-á ao processo o disposto no § 4º do art. 53 da Lei n. 9.099/95” (RICARDO CUNHA CHIMENTI, “Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais”, 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012, p. 321). É o que consta também no Enunciado nº 75 do FONAJE: “A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor”.
Isto posto, julgo extinto a execução, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se o exequente.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará, na forma convencional, em favor da parte executada, referente ao valor bloqueado, arquivando-se os autos em seguida.
Acaso requerida certidão de crédito, fica desde já autorizada a sua expedição.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
18/04/2024 22:06
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
16/04/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/04/2024 01:32
Decorrido prazo de ESTRATEGO TREINAMENTOS GERENCIAIS LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:50
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0860930-70.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Correção Monetária] EXEQUENTE: ESTRATEGO TREINAMENTOS GERENCIAIS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ICARO REBOUÇAS MARCELINO - PB15381 EXECUTADO: ANA HELYNE DE BARROS SUASSUNA DESPACHO O art. 19, §2º, da LJE, não se adequa ao caso dos autos, não podendo ser considerada válida a intimação de ID 86467579.
Portanto, intime-se a parte exequente para, em 02 (dois) dias, impulsionar a execução, informando o atual endereço da parte executada, sob pena de de levantamento da penhora e extinção do processo, à luz do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/04/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:25
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0860930-70.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Correção Monetária] EXEQUENTE: ESTRATEGO TREINAMENTOS GERENCIAIS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ICARO REBOUÇAS MARCELINO - PB15381 EXECUTADO: ANA HELYNE DE BARROS SUASSUNA DESPACHO Analisando os presentes autos, verifica-se que a parte exequente foi intimada para informar o atual endereço da parte executada, a fim de ser cientificada da penhora on line realizada na sua conta, no entanto, a parte exequente requer a expedição de alvará do valor bloqueado e nova consulta ao sistema SISBAJUD, antes da referida intimação, o que indefiro os pedidos.
Portanto, por derradeiro, intime-se a parte exequente para, em 02 (dois) dias, impulsionar a execução, informando o atual endereço da parte executada, sob pena de de levantamento da penhora e extinção do processo, à luz do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/03/2024 12:41
Determinada Requisição de Informações
-
21/03/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:03
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0860930-70.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Correção Monetária] EXEQUENTE: ESTRATEGO TREINAMENTOS GERENCIAIS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ICARO REBOUÇAS MARCELINO - PB15381 EXECUTADO: ANA HELYNE DE BARROS SUASSUNA DECISÃO INDEFIRO o pedido retro, a teor do art. 18, §2º, da LJE: Art. 18.
A citação far-se-á: (...); § 2º Não se fará citação por edital.
Portanto, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de de levantamento da penhora e extinção do processo, à luz do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/03/2024 20:09
Indeferido o pedido de ESTRATEGO TREINAMENTOS GERENCIAIS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
-
15/03/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0860930-70.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Correção Monetária] EXEQUENTE: ESTRATEGO TREINAMENTOS GERENCIAIS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ICARO REBOUÇAS MARCELINO - PB15381 EXECUTADO: ANA HELYNE DE BARROS SUASSUNA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 5 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/03/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 22:34
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 06:35
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
16/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0860930-70.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Correção Monetária] EXEQUENTE: ESTRATEGO TREINAMENTOS GERENCIAIS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ICARO REBOUÇAS MARCELINO - PB15381 EXECUTADO: ANA HELYNE DE BARROS SUASSUNA DESPACHO Foi realizada a pesquisa no Sistema SNIPER, acerca do endereço da parte executada, conforme anexo.
Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de levantamento da penhora e extinção do processo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/02/2024 12:33
Determinada Requisição de Informações
-
07/02/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0860930-70.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Correção Monetária] EXEQUENTE: ESTRATEGO TREINAMENTOS GERENCIAIS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ICARO REBOUÇAS MARCELINO - PB15381 EXECUTADO: ANA HELYNE DE BARROS SUASSUNA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 29 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/01/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 08:45
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 12:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/10/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 11:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 07:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:16
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 00:28
Decorrido prazo de ANA HELYNE DE BARROS SUASSUNA em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 12:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/06/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 10:35
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 15:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2022 11:36
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2022 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2022 11:10
Transitado em Julgado em 10/06/2022
-
09/06/2022 13:05
Decorrido prazo de ICARO REBOUÇAS MARCELINO em 20/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:05
Decorrido prazo de ESTRATEGO TREINAMENTOS GERENCIAIS LTDA - ME em 20/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 12:43
Juntada de Projeto de sentença
-
25/04/2022 10:57
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/04/2022 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/04/2022 10:15 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/07/2021 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 17:09
Juntada de diligência
-
21/07/2021 20:21
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 20:17
Juntada de Mandado
-
06/07/2021 15:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/04/2022 10:15 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/07/2021 13:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/07/2021 08:45 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/07/2021 00:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2021 00:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 20:40
Juntada de Mandado
-
16/06/2021 20:39
Juntada de ato ordinatório
-
11/04/2021 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2021 19:19
Juntada de Mandado
-
10/04/2021 18:16
Audiência 05/07/2021 08:45 redesignada para 3º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#.
-
10/04/2021 18:14
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2021 11:23
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2021 16:45
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/03/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2020 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 18:24
Audiência Conciliação redesignada para 11/03/2021 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/12/2020 16:10
Audiência Una Automática designada para 25/08/2021 11:30 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/12/2020 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AVISO DE RECEBIMENTO • Arquivo
AVISO DE RECEBIMENTO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801256-83.2023.8.15.0441
Daniel Jose do Espirito Santo
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/10/2023 10:00
Processo nº 0028184-65.2009.8.15.2003
Banco Panamericano SA
Lilian Marques Vitoriano
Advogado: Livieto Regis Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/11/2009 00:00
Processo nº 0801505-72.2021.8.15.2003
Clarice dos Santos Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2021 19:20
Processo nº 0871068-91.2023.8.15.2001
Condominio Residencial Bellagio
Ednaldo Cesar da Silva
Advogado: Tadeu Leal Reis de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2024 10:20
Processo nº 0802506-21.2023.8.15.0161
Vivianne de Lima Lopes Assuncao
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/12/2023 16:20