TJPB - 0839064-98.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 20:56
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 08:36
Outras Decisões
-
03/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:46
Juntada de informação
-
20/03/2025 19:27
Decorrido prazo de CRISTSLIS FABRICACAO DE ARTIGOS DE SERRALHARIA LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
28/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839064-98.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ambas as partes requereram oitiva de testemunhas, mas não justificaram sua necessidade pertinência (adequação e relevância), tal como ordenado no id. 99393426, nem apontaram quais fatos controversos as pessoas indicadas cuidariam de esclarecer através do seu testemunho.
INTIMEM-SE as partes para, em 10 (dez) dias, apresentarem a devida justificação de seus pedidos de prova oral, sob pena de indeferimento por diligência inútil, a teor do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, a despeito da renúncia do advogado Dr.
Marcus Ramon no id. 99578126, a parte ré chegou a se manifestar através de outra patrona, Dra.
Marcela Bethulia, que, no entanto, não apresentou procuração outorgada a seu favor neste ato, valendo salientar que o mandato sob id. 90044752 mencionava unicamente o renunciante.
Assim, no mesmo prazo retro, INTIME-SE a parte ré para juntar nos a autos procuração outorgada à advogada acima referida, no prazo de 05 dias.
Em tempo, exclua-se o advogado Marcus Ramon do patrocínio da empresa ré. À Secretaria para as anotações necessárias.
JOÃO PESSOA, 18 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 08:22
Determinada diligência
-
08/11/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 08:27
Juntada de informação
-
23/09/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 01:01
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
04/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
02/09/2024 16:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839064-98.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
29/08/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 11:08
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2024 00:31
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839064-98.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 20 de junho de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
20/06/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 10:27
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/05/2024 10:10 16ª Vara Cível da Capital.
-
16/04/2024 02:13
Decorrido prazo de W&S CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 07:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/04/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 09:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 08/05/2024 10:10 16ª Vara Cível da Capital.
-
03/04/2024 09:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 03/04/2024 09:30 16ª Vara Cível da Capital.
-
15/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839064-98.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839064-98.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2024 08:11
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
29/02/2024 01:08
Decorrido prazo de CRISTSLIS FABRICACAO DE ARTIGOS DE SERRALHARIA LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 01:08
Decorrido prazo de W&S CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:38
Decorrido prazo de DEBORA FARIAS DA SILVA DUBEUX em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Designe-se audiência de conciliação para o dia 03/04/2024, às 9h30min, a ser realizada de forma presencial nesta Unidade Judiciária (5º andar do Fórum Cível). -
19/02/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 03/04/2024 09:30 16ª Vara Cível da Capital.
-
31/01/2024 00:12
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0839064-98.2023.8.15.2001 AUTOR: CRISTSLIS FABRICACAO DE ARTIGOS DE SERRALHARIA LTDA REU: W&S CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Vistos, etc.
Recebo a emenda à inicial.
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada nesta Unidade Judiciária.
Cite-se o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
A parte autora será intimada na pessoa do advogado (art. 334, §3º, CPC).
Cientes as partes quanto à possibilidade de constituírem representantes com poderes para negociar e transigir, bem como, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC).
Cientifique-se a parte promovida de que lhe é facultado oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da audiência de conciliação quando não houver comparecimento de alguma das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou ainda do seu eventual protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, ocasião em que poderá apresentar tudo o que interesse a sua defesa, além de preliminares, incompetência relativa, incorreção do valor da causa e indevida concessão de justiça gratuita.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica -
29/01/2024 09:23
Recebida a emenda à inicial
-
28/08/2023 19:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 19:18
Juntada de informação
-
28/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/07/2023 11:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTSLIS FABRICACAO DE ARTIGOS DE SERRALHARIA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-61 (AUTOR).
-
25/07/2023 11:42
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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