TJPB - 0800324-72.2024.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 08:32
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 01/09/2025 10:20 2ª Vara Mista de Itaporanga.
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30/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 10:02
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 01/09/2025 10:20 2ª Vara Mista de Itaporanga.
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26/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2025 19:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intimo de todo o teor da decisão e para audiência de instrução e julgamento designada para o dia 27 de agosto de 2025, às 10h20, mediante videoconferência na plataforma ZOOM, utilizando o link: https://us02web.zoom.us/j/6364323863?pwd=T0RMT0txcnUvYURtdXllaFhOcFQxdz09, bem como para, querendo, apresentar rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, caso já não tenha sido apresentado, nos termos do art. 357, § 4º, do NCPC, esclarecendo que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do NCPC). -
15/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 09:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 27/08/2025 10:20 2ª Vara Mista de Itaporanga.
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06/08/2025 05:22
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800324-72.2024.8.15.0211 DECISÃO Inicialmente, ratifico todos os atos, decisões e despachos proferidos nos presentes autos pelo juízo da 1ª vara Mista desta Comarca.
Verifica-se que há a necessidade de produção de prova testemunhal, vez para a comprovação da qualidade de segurado especial, além de robusta prova documental idônea, esta deve ser corroborada pela prova testemunhal.
Considerando que o perito fixou como data do início da incapacidade em maio de 2020, intime-se a parte autora a fim de juntar, no prazo de 15 dias, início de prova material acerca da qualidade de segurado especial dentro do período de carência, ou seja, de 05/2019 a 05/2020.
Designe-se audiência de instrução e julgamento de acordo com a disponibilidade da pauta.
Intime-se a parte autora, para, querendo, apresentar rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, caso já não tenha sido apresentado, nos termos do art. 357, § 4º, do NCPC.
Intimem-se as partes da audiência designada, esclarecendo ao(s) advogado(s) das mesmas que a eles cabe informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do NCPC).
Intime-se o INSS.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz (a) de Direito -
01/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:26
Outras Decisões
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09/06/2025 14:08
Juntada de RPV
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08/05/2025 11:45
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/05/2025 10:03
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/12/2024 06:29
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 10:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2024 15:00
Conclusos para despacho
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19/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 01:02
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800324-72.2024.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o demandante para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
ITAPORANGA, 27 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 08:18
Conclusos para despacho
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08/07/2024 08:02
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 14:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/05/2024 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ARESTIDES BARBOSA em 14/05/2024 23:59.
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16/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 11:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/04/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 07:41
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 07:12
Juntada de Ofício
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31/01/2024 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO ARESTIDES BARBOSA - CPF: *49.***.*71-53 (AUTOR).
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31/01/2024 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2024 15:40
Nomeado perito
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31/01/2024 11:59
Conclusos para despacho
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31/01/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:34
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N° 0800324-72.2024.8.15.0211 AUTOR: FRANCISCO ARESTIDES BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos etc.
Considerando que a petição de ingresso não atende aos requisitos do art. 129-A, II, "a" da Lei 8.213/91, intime-se o autor para em 15 dias emendar a inicial, juntando comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública, sob pena de indeferimento da exordial.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
26/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 12:46
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/01/2024 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/01/2024 10:22
Conclusos para decisão
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26/01/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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