TJPB - 0840685-33.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 09:16
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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27/02/2024 01:24
Decorrido prazo de GENILZA FRANCISCA NASCIMENTO DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 07:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/02/2024 01:24
Decorrido prazo de GERAR CONSTRUTORA LTDA em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:12
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0840685-33.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GENILZA FRANCISCA NASCIMENTO DA SILVA REU: GERAR CONSTRUTORA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/01/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 14:45
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/01/2024 15:55
Conclusos para despacho
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22/01/2024 15:55
Juntada de Projeto de sentença
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12/12/2023 13:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/11/2023 10:56
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2023 11:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/11/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/11/2023 04:41
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 21:55
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 11:40
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2023 07:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/10/2023 15:07
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 09:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/11/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/09/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 08:28
Conclusos para despacho
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28/09/2023 08:27
Juntada de Certidão
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27/09/2023 13:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 28/09/2023 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/09/2023 09:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/09/2023 08:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/08/2023 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 07:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/09/2023 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/08/2023 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2023 22:09
Conclusos para despacho
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12/08/2023 22:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/08/2023 21:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/07/2023 13:52
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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28/07/2023 12:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/07/2023 11:27
Conclusos para decisão
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26/07/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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